Corregedoria
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 26/08/2025 às 11h30
A Corregedoria da UFCA, criada pela Resolução Consuni nº 254, de 19 de dezembro de 2024, é órgão de assessoramento à Reitoria na área correcional.
Além disso, ela integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, como Unidade Setorial de Correição no âmbito da Universidade Federal do Cariri.
Compete a ela coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição, no âmbito institucional, assegurando a integridade, autonomia e imparcialidade das ações correcionais.
A equipe da Corregedoria tem como uma de suas funções oferecer suporte técnico às comissões processantes e atuar, de forma permanente, na prevenção de infrações administrativas.
As competências das Unidades Setoriais do SisCOR são estabelecidas na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU n.° 123, de 22 de abril de 2024.
No período de 2017 a 2024 as atribuições correicionais foram exercidas pela Secretaria de Processos Disciplinares e Comissões Permanentes – SEPAD
Dúvidas? corregedoria@ufca.edu.br

- Propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- Sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
- Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- Encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- Supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
- Prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
- Propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
- Instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- Instaurar e conduzir processos correcionais;
- Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
- Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- Propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
- Atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
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Ultima atualização: 2024-12-23 07:18:28
Ultima atualização: 2024-12-26 08:32:21
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 040.2025 – 23507.002747/2024-82 – 28.01.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 047.2025 – 23507.003943/2024-74 – 31.01.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 070.2025 – 23507.005152/2024-89 – 11.02.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 090.2025 – 23507.005155/2024-12 – 24.02.2024
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 127.2025 – 23507.005155/2024-12 – 17.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 130.2025 – 23507.001958/2025-89 – 26.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 135.2025 – 23507.002747/2024-82 – 28.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 138.2025 – 23507.003943/2024-74 – 01.04.2025
- CORREGEDORIA/UFCA – Portaria n. 01.2025 – 23507.005152/2024-89
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 06.2025 – 23507.002747/2024-82 – 27.05.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 07.2025 – 23507.003943/2024-74 – 30.05.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 08.2025 – 23507.005152/2024-89 – 10.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 09.2025 – 23507.004524/2025-31 – 23.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 10.2025 – 23507.005155/2024-12 – 24.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 11.2025 – 23507.004821/2025-86 – 30.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 11.2025 – 23507.004821/2025-86 – 30.06.2025 – RETIFICAÇÃO
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 12.2025 – 23507.004524/2025-31 – 23.07.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 14.2025 – 23507.004524/2025-31 – 22.08.2025
Campus Juazeiro do Norte, Bloco K, 4° andar, Sala 409
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- Denúncias devem ser enviadas, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR
O projeto Corregedoria Explica foi desenvolvido para promover a disseminação de informações sobre a atuação correcional, a integridade pública e os processos de responsabilização de agentes públicos.
Nosso objetivo é garantir que toda a comunidade acadêmica tenha acesso contínuo e claro a esses temas fundamentais.
Por meio desta iniciativa, buscamos construir e consolidar uma cultura institucional pautada na legalidade, na ética e na prevenção de irregularidades, fortalecendo o compromisso da UFCA com a gestão pública íntegra e transparente.
Tem alguma sugestão de tema para o projeto? Sua contribuição é muito bem-vinda! Envie sua ideia para o e-mail corregedoria@ufca.edu.br
Descrição
A Corregedoria tem entre suas principais atribuições a promoção de ações educativas e orientativas, voltadas à construção de um ambiente institucional mais ético, transparente e colaborativo.
Com esse propósito, lançamos em fevereiro de 2025 a iniciativa “Corregedoria em Movimento”, um projeto que busca aproximar a Corregedoria da comunidade acadêmica, apresentar nosso trabalho e fortalecer os vínculos institucionais.
O objetivo é que a Corregedoria seja vista não apenas como um órgão de controle, mas também como um espaço de escuta, diálogo e parceria, comprometido com o desenvolvimento e o bem-estar de toda a instituição.
Quer levar a "Corregedoria em Movimento" para a sua unidade ou setor? Estamos à disposição para apresentar nossas ações e conversar com sua equipe.
Para agendar uma visita, basta encaminhar um e-mail para: corregedoria@ufca.edu.br
Público
Estudantes, Estagiários, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores, Terceirizados.
Setor responsável
Corregedoria
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-08 14:22:54
Descrição
A Declaração de Inexistência de Sanção Disciplinar é o documento oficial que atesta a ausência de registros de penalidades administrativas nos assentamentos pessoais do discente ou nos assentamentos funcionais do servidor, no âmbito da UFCA.
Para solicitar, envie um e-mail para corregedoria@ufca.edu.br com as seguintes informações:
Servidores:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Cargo
- Lotação
Alunos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
Egressos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
- Período de vínculo com a UFCA
Importante:
A ausência de qualquer uma das informações solicitadas poderá resultar em atraso no atendimento.
Dê preferência ao uso do seu e-mail institucional, pois ele facilita a confirmação da sua identidade e agiliza o processo.
Público
Estudantes, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores, Público externo.
Tempo de atendimento
02 dias úteis
Setor responsável
Corregedoria
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-11 17:23:03
Descrição
A Declaração de Nada Consta é o documento oficial que atesta a ausência de registros de processos administrativos disciplinares em andamento em nome do servidor ou do discente.
Para solicitar, envie um e-mail para corregedoria@ufca.edu.br com as seguintes informações:
Servidores:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Cargo
- Lotação
Alunos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
Importante:
A ausência de qualquer uma das informações solicitadas poderá resultar em atraso no atendimento.
Dê preferência ao uso do seu e-mail institucional, pois ele facilita a confirmação da sua identidade e agiliza o processo.
Público
Estudantes, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores.
Tempo de atendimento
02 dias úteis
Setor responsável
Corregedoria
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-11 17:16:47