Corregedoria
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 05/09/2025 às 12h12
A Corregedoria da UFCA, criada pela Resolução Consuni nº 254, de 19 de dezembro de 2024, é órgão de assessoramento à Reitoria na área correcional.
Além disso, ela integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, como Unidade Setorial de Correição no âmbito da Universidade Federal do Cariri.
Compete a ela coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição, no âmbito institucional, assegurando a integridade, autonomia e imparcialidade das ações correcionais.
A equipe da Corregedoria tem como uma de suas funções oferecer suporte técnico às comissões processantes e atuar, de forma permanente, na prevenção de infrações administrativas.
As competências das Unidades Setoriais do SisCOR são estabelecidas na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022.
Dúvidas? corregedoria@ufca.edu.br

- Propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- Sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990 ;
- Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- Encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- Supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;
- Prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
- Propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
- Instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- Instaurar e conduzir processos correcionais;
- Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
- Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- Propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
- Atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 040.2025 – 23507.002747/2024-82 – 28.01.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 047.2025 – 23507.003943/2024-74 – 31.01.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 070.2025 – 23507.005152/2024-89 – 11.02.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 090.2025 – 23507.005155/2024-12 – 24.02.2024
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 127.2025 – 23507.005155/2024-12 – 17.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 130.2025 – 23507.001958/2025-89 – 26.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 135.2025 – 23507.002747/2024-82 – 28.03.2025
- GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 138.2025 – 23507.003943/2024-74 – 01.04.2025
- CORREGEDORIA/UFCA – Portaria n. 01.2025 – 23507.005152/2024-89
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 06.2025 – 23507.002747/2024-82 – 27.05.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 07.2025 – 23507.003943/2024-74 – 30.05.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 08.2025 – 23507.005152/2024-89 – 10.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 09.2025 – 23507.004524/2025-31 – 23.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 10.2025 – 23507.005155/2024-12 – 24.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 11.2025 – 23507.004821/2025-86 – 30.06.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 11.2025 – 23507.004821/2025-86 – 30.06.2025 – RETIFICAÇÃO
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 12.2025 – 23507.004524/2025-31 – 23.07.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 14.2025 – 23507.004524/2025-31 – 22.08.2025
- CORREGEDORIA.UFCA – Portaria n. 15.2025 – 23507.004821/2025-86 – 29.08.2025
Até 2024 as competências correicionais na UFCA eram exercidas pela Secretaria de Processos Administrativos Disciplinares e Comissões Permanentes – SEPAD, extinta com a criação da Corregedoria
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Ultima atualização: 2022-06-13 10:18:29
Ultima atualização: 2022-06-27 10:15:21
Ultima atualização: 2023-01-25 09:01:57
Ultima atualização: 2022-10-14 17:28:52
Ultima atualização: 2023-02-17 09:49:37
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Campus Juazeiro do Norte, Bloco K, 4° andar, Sala 409
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- Denúncias devem ser enviadas, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR
O projeto Corregedoria Explica foi desenvolvido para promover a disseminação de informações sobre a atuação correcional, a integridade pública e os processos de responsabilização de agentes públicos.
Nosso objetivo é garantir que toda a comunidade acadêmica tenha acesso contínuo e claro a esses temas fundamentais.
Por meio desta iniciativa, buscamos construir e consolidar uma cultura institucional pautada na legalidade, na ética e na prevenção de irregularidades, fortalecendo o compromisso da UFCA com a gestão pública íntegra e transparente.
Tem alguma sugestão de tema para o projeto? Sua contribuição é muito bem-vinda! Envie sua ideia para o e-mail corregedoria@ufca.edu.br
Descrição
A Corregedoria tem entre suas principais atribuições a promoção de ações educativas e orientativas, voltadas à construção de um ambiente institucional mais ético, transparente e colaborativo.
Com esse propósito, lançamos em fevereiro de 2025 a iniciativa “Corregedoria em Movimento”, um projeto que busca aproximar a Corregedoria da comunidade acadêmica, apresentar nosso trabalho e fortalecer os vínculos institucionais.
O objetivo é que a Corregedoria seja vista não apenas como um órgão de controle, mas também como um espaço de escuta, diálogo e parceria, comprometido com o desenvolvimento e o bem-estar de toda a instituição.
Quer levar a "Corregedoria em Movimento" para a sua unidade ou setor? Estamos à disposição para apresentar nossas ações e conversar com sua equipe.
Para agendar uma visita, basta encaminhar um e-mail para: corregedoria@ufca.edu.br
Público
Estudantes, Estagiários, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores, Terceirizados.
Setor responsável
Corregedoria
0
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-08 14:22:54
Descrição
A Declaração de Inexistência de Sanção Disciplinar é o documento oficial que atesta a ausência de registros de penalidades administrativas nos assentamentos pessoais do discente ou nos assentamentos funcionais do servidor, no âmbito da UFCA.
Para solicitar, envie um e-mail para corregedoria@ufca.edu.br com as seguintes informações:
Servidores:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Cargo
- Lotação
Alunos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
Egressos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
- Período de vínculo com a UFCA
Importante:
A ausência de qualquer uma das informações solicitadas poderá resultar em atraso no atendimento.
Dê preferência ao uso do seu e-mail institucional, pois ele facilita a confirmação da sua identidade e agiliza o processo.
Público
Estudantes, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores, Público externo.
Tempo de atendimento
02 dias úteis
Setor responsável
Corregedoria
0
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-11 17:23:03
Descrição
A Declaração de Nada Consta é o documento oficial que atesta a ausência de registros de processos administrativos disciplinares em andamento em nome do servidor ou do discente.
Para solicitar, envie um e-mail para corregedoria@ufca.edu.br com as seguintes informações:
Servidores:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Cargo
- Lotação
Alunos:
- Nome completo
- Matrícula
- Curso
Importante:
A ausência de qualquer uma das informações solicitadas poderá resultar em atraso no atendimento.
Dê preferência ao uso do seu e-mail institucional, pois ele facilita a confirmação da sua identidade e agiliza o processo.
Público
Estudantes, Servidores Administrativos, Servidores Docentes, Gestores.
Tempo de atendimento
02 dias úteis
Setor responsável
Corregedoria
0
(88) 3221.9205
corregedoria@ufca.edu.br
Ultima atualização: 2025-08-11 17:16:47