Visto

Publicado em 07/08/2019. Atualizado em 13/09/2023 às 13h56

Para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional, oferecido pela UFCA, é necessário que o estudante obtenha o visto adequado no seu passaporte, válido para todo o período de permanência de realização dos estudos, que deverá ser obtido na divisão consular da Embaixada do Brasil ou no Consulado Brasileiro no país de origem do estudante, antes de sair dele.

Recomenda-se que a solicitação seja feita com antecedência, uma vez que a tramitação completa dos documentos poderá levar algum tempo.

O Visto Temporário IV permite que estrangeiros entrem no Brasil e permaneçam no país na condição de estudante. Para a emissão do visto, é necessário apresentar a documentação completa ao Consulado ou Embaixada Brasileira que seja mais conveniente para o estudante.

Estudantes de todas as nacionalidades precisam de visto para estudar no Brasil, até mesmo estudantes de países do Mercosul.

Documentos Necessários para Obtenção do Visto

  • Formulário eletrônico de solicitação de visto preenchido e devidamente assinado;
  • Passaporte, com validade igual superior a seis meses;
  • Em caso de intercâmbio, comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, devidamente apostilada;
  • Comprovante (carta ou declaração) de aceite original emitida pela instituição de ensino que receberá o estudante;
  • Prova de meios de subsistência no Brasil (comprovação da bolsa de estudos) feita através do Termo de responsabilidade e manutenção de outra pessoa com assinatura reconhecida em cartório, e/ou comprovante de bolsa de estudos com valores suficientes para o efeito, e/ou comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil durante o período de estudo;
  •  Seguro de saúde válido em todo o território nacional que ofereça cobertura, inclusive, para internamento hospitalar; ou, no caso dos estudantes portugueses, o Formulário PTBR-13 (PB4) emitido pela Segurança Social ao abrigo do acordo entre Brasil e Portugal
  • Documentos de identificação com a filiação (Cartão de Cidadão e Assento de Nascimento com Apostila de Haia);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (registro criminal) – emitido pela Polícia Federal;
  • Foto 3×4 recente (no máximo seis meses) de frente e com fundo branco.

O visto de estudante tem validade de um ano e, para sua renovação, deve-se ir à Polícia Federal em até 30 dias antes de seu vencimento.

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