Gerenciamento de Resíduos Perigosos
Publicado em 16/02/2023. Atualizado em 18/09/2025 às 14h24
De acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2024, os resíduos perigosos (classe I) possuem propriedades físico-químicas ou infectocontagiosas que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, vinculadas a uma ou mais características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Também são classificados como infectantes (grupo A), químicos (grupo B), e perfurocortantes (grupo E), seguindo a classificação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Como previsto pelo Art. 10 da RDC n° 222/2018, da ANVISA, e o Art. 3° da Resolução CONAMA n° 358/2005 cabe à fonte geradora o manejo dos resíduos de serviço de saúde desde a geração até a disposição final. Além disso, faz parte do Planejamento Estratégico da Instituição, “a padronização e regularização do gerenciamento de resíduos laboratoriais (perigosos e infectantes)”, como resultado chave do objetivo estratégico (RC-06/OE-10) “redimensionar e ampliar a infraestrutura física e tecnológica, com foco na sustentabilidade e acessibilidade”.
O serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada deve ser realizado por empresa especializada e licenciada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à integridade física dos servidores públicos e da sociedade acadêmica, além de minimizar os impactos adversos ao meio ambiente. Dessa forma, a contratação desse serviço se faz necessária para consolidar mais uma etapa da responsabilidade da Instituição sob o gerenciamento de seus resíduos sólidos, especificamente os perigosos, aderindo credibilidade e cumprimento legal em eletivas fiscalizações governamentais e premiações, bem como, investindo na missão da sustentabilidade da Instituição.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos
Termo de Contrato de prestação de serviços n° 02/2023
- PROPLAN/UFCA – Contratação de empresa especializada para o gerenciamento de resíduos perigosos – Contrato nº 02/2023 – 29.03.2023
- PROPLAN/UFCA – Portaria nº 003/2023 – Designação de gestores e fiscais para acompanhar o contrato nº 02/2023 – 29.03.2023
- PROPLAN/UFCA – 1º Termo Aditivo – Contrato nº 02/2023 – 26.01.2024
- PROPLAN/UFCA – 2º Termo Aditivo – Contrato nº 02/2023 – 13.08.2024
- PROPLAN/UFCA – 3º Termo Aditivo – Contrato nº 02/2023 – 21.01.2025
- PROPLAN/UFCA – Portaria de equipe de gestão e fiscalização – Contrato nº 02/2023 – 21.05.2025
Solicitação via ticket
Para a solicitação de coleta de resíduos perigosos e/ou entrega de embalagens, o requerente deve enviar um ticket para a Proplan, selecionando o serviço “(CGS) Resíduos perigosos – Coleta e embalagens”.
Ultima atualização: 2023-04-28 14:54:33
