Sobre a implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado em 09/09/2022. Atualizado em 09/09/2022 às 16h10

A respeito de notícias recentes, relacionadas ao relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo à implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) na Universidade Federal do Cariri (UFCA), esta instituição vem, respeitosamente, destacar pontos importantes sobre o tema.

Recentemente, o TCU realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar o nível de implementação do novo MLCTI nas 69 universidades federais brasileiras. A fiscalização do TCU teve alguns objetivos específicos, como o de verificar se as políticas de inovação foram formalizadas nas instituições e se estão atualizadas. Como resultado, concluiu que o nível de implementação do novo MLCTI ainda é baixo na maioria das universidades federais e cerca de metade delas não têm políticas de inovação atualizadas.

A auditoria do TCU abordou cinco eixos: 1) aderência da política de inovação; 2) mapeamento das medidas de incentivo implementadas; 3) asseguração dos meios para o adequado funcionamento dos Núcleos de Inovação Tecnológica; 4) adoção dos controles exigidos pelo MLCTI e 5) observância dos critérios de transparências estabelecidos no novo marco legal.

Mesmo diante de fatores externos à Universidade que dificultam a implementação de um ambiente favorável à Ciência, Tecnologia e Inovação – tais como dificuldades orçamentárias, ausência de força de trabalho capacitada, ausência de cultura da inovação e infraestrutura inadequada – a UFCA, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI/UFCA), vem desenvolvendo ações para estimular e fomentar a inovação na UFCA.

Em 2019, a Resolução Nº 04 do Consuni/UFCA criou o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI). O NIT é a instância responsável por normatizar e coordenar as atividades de proteção dos direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, no âmbito da UFCA, geradas por membros do corpo docente, discente, técnico-administrativo, estagiários, bolsistas e voluntários.

A partir dessas ações, atualmente, a UFCA tem três pedidos de patentes e três registros de programa de computador. Além desses, já está em análise alguns projetos de pesquisadores da UFCA com potencial de pedidos de registro de Propriedade Industrial.

A UFCA possui quatro acordos de parceria em andamento com prefeituras e/ou empresas – frutos de projetos de inovação que, além de aportarem recursos, têm em seus planos de trabalho resultados com grande potencial para gerarem inovação, tais como pedidos de Propriedade Industrial (programas de computador e marcas), desenvolvimento de plataformas OLAP (Online Analytical Processing), desenvolvimento de tecnologias sociais e de gestão pública, além de transferência de tecnologia por meio de fornecimento de know-how. A UFCA também conquistou a aprovação de duas startups formadas por docentes e discentes da UFCA, no programa Clusters Econômicos de Inovação. Atualmente, a Universidade trabalha no incentivo ao intercâmbio com instituições nacionais e internacionais sobre experiências e práticas de gestão relacionadas.

A Coordenadoria de Inovação da PRPI/UFCA vem conversando com coordenadores e professores dos cursos ofertados pela UFCA (tanto os de graduação quanto os de pós-graduação) para incentivar os orientadores e autores de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) a enviarem suas pesquisas para serem analisadas quanto ao potencial de geração de pedidos de registros de Propriedade Industrial (PI). Nesse caso, está em trâmite o recebimento de dois TCCs que serão analisados quanto à possibilidade de pedidos de registro de programa de computador e de patente.

Outra frente adotada pela PRPI/UFCA para estimular e promover a inovação na UFCA se refere à análise dos projetos de pesquisa registrados na PRPI quanto ao seu potencial de geração de pedidos de PI. Ainda quanto aos projetos de pesquisa, a PRPI vem adotando frequentemente medidas para incentivo à inovação, como a disponibilização de bolsas do Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti) e a disponibilização de recursos de auxílio a pesquisadores para projetos que têm como resultados pedidos de registro de Propriedade Industrial.

Especificamente quanto à Política de Inovação, a UFCA possui uma versão que está atualizada e foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni/UFCA) em 2019 (Resolução Nº 55). No entanto, diante das recentes auditorias sobre o novo MLCTI realizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU), percebeu-se que a resolução da UFCA está muito condensada. Assim, a Coordenadoria de Inovação da PRPI/UFCA vem trabalhando numa nova versão da Política de Inovação que seja mais detalhada em pontos específicos, tais como: i) o uso compartilhado dos laboratórios da UFCA por terceiros; ii) o licenciamento e a transferência da tecnologia produzida na UFCA; e iii) a interação da UFCA com empresas quanto ao fornecimento de serviços.

Paralelamente ao trabalho de reformulação da Política de Inovação, a CI está em fase final de elaboração do Regimento da Incubadora de Empresas da UFCA, que tem por objetivo gerar e consolidar empreendimentos inovadores, por meio da formação complementar de empreendedores em áreas compatíveis com as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura oferecidas pela UFCA em seus aspectos técnicos e gerenciais. Atualmente, a Universidade tem uma empresa incubada (oriunda de um acordo de parceria entre a UFCA e uma empresa) que está dependendo da publicação desse regimento para formalizar a sua atuação.

A UFCA está atenta aos desafios para avançar, mas, por meio do relatório apresentado pelo TCU, percebe-se que o cenário externo desfavorável freia a Ciência e a Inovação em muitas instituições no Brasil. Apesar disso, a UFCA está fazendo seu papel para avançar cada vez mais, fortalecendo o NIT da instituição e o incentivo à política de inovação da Universidade.

Juazeiro do Norte, 9 de setembro de 2022.