Centro de Educação a Distância (Cead)

Publicado em 14/07/2022. Atualizado em 30/03/2026 às 10h45

O Ensino a Distância na Universidade Federal do Cariri – UFCA está ofertado para os cursos de graduação e pós graduação, gerenciados pelo Centro de Educação a Distância – CEAD,  órgão suplementar, responsável pela gestão e execução estratégica da oferta em Educação a Distância – EaD na UFCA criado pela Resolução CONSUNI n° 64/2022 e normatizado pela Resolução CONSUNI  nº 318, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece seu regimento interno.

O CEAD tem como missão coordenar, supervisionar e apoiar  as atividades de graduação e pós-graduação na  forma de oferta na EaD. Para isso, o CEAD,  atua na articulação institucional dos diversos atores, garantindo o cumprimento dos processos gerenciais e regulatórios da EaD, oferece assessoramento técnico, pedagógico e suporte tecnológico às equipes, discentes e  profissionais envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem, realiza a gestão financeira dos recursos e presta apoio contínuo a todos os agentes envolvidos no desenvolvimento e  oferta dos cursos.

A  UFCA através da  adesão e gestão de editais e recursos da Universidade Aberta do Brasil UAB/Capes, tem conseguido desde 2022 ofertar cursos  de graduação e Pós graduação lato sensu EaD. 

Atualmente o CEAD oferta 07 (sete) cursos de graduação, sendo 02 (duas) Licenciaturas  e 05 (cinco) superiores  de Tecnologia.

Cursos de Graduação na forma de oferta EAD em 2025

  Fonte: CEAD, 2025.

A pós-graduação lato sensu também consolidou-se  na forma  de oferta EaD no CEAD/UFCA.  Na pós-graduação, a articulação com a  Pró Reitoria de Pós Graduação e Inovação (PRPI) e a UAB, garante a  oferta  de 7 (sete) cursos de especialização em diversas áreas do conhecimento. 

Pós-graduação lato sensu ofertadas pelo CEAD,  2022-2025

  Fonte: CEAD, 2025.

Infraestrutura Física, Tecnológica e de Pessoal

Para operacionalizar a EaD na UFCA, o CEAD está estruturado administrativamente, orientado por seu regimento interno, com Direção, Direção Adjunta, Coordenação Institucional de EaD/UAB e os núcleos  pedagógico, de gestão e de tecnologia educacional e acessibilidade digital, contando ainda com a Coordenação de Tutoria e  Comitê gestor Permanente de EaD. O quadro pessoal é composto por 02 (dois) professores, 01( uma) pedagoga técnico administrativa e (04) quatro  servidores terceirizados, para atender a implementação da  estrutura organizacional estabelecida no regimento interno do CEAD.

Através dos bolsistas  UAB Capes, tem sido possível ofertar a organização pedagógica necessária, em atendimento aos marcos legais da EaD postos para os  cursos de graduação e pós-graduação ofertados pelo CEAD. Os cursos contam com  coordenadores e coordenadores adjuntos dos cursos, coordenadores de polos,  coordenação de tutoria, docentes, tutores presenciais e a distância. Em 2025, o CEAD implementou a equipe multidisciplinar, composta por designer instrucional, intérprete de libras, técnico de audiovisual, desenvolvedor de plataformas digitais, gestor financeiro, e apoio acadêmico /administrativo, com o objetivo de atender as práticas pedagógicas específicas dos cursos a distância.

CEAD em números

Colaboradores UAB/UFCA

Total: 151 Bolsistas UAB/CEAD/UFCA.

O CEAD tem sede na Avenida Josefa Nogueira Monteiro, nº 1668, Centro, no município de Icó-CE, onde estrutura-se a organização administrativa e acadêmica  dos cursos EaD, como  polo presencial da UFCA- UAB. O CEAD dispõe também de uma sala, com fins acadêmicos e administrativos, na Sede da UFCA em Juazeiro do Norte-Ceará.

Regimento Interno do CEAD/UFCA

O Centro de Educação a Distância (Cead) da Universidade Federal do Cariri, instituído como Órgão Suplementar à Reitoria, atua sob as diretrizes da Resolução CONSUNI nº 318, de 27 de fevereiro de 2026. Este regimento estabelece as competências e a estrutura organizacional que consolidam o Cead como a unidade de referência em EaD na UFCA.

Missão e Finalidade

O CEAD tem finalidade de coordenar, supervisionar e dar apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, exercidas mediante ações na modalidade de Educação a Distância – EaD.

O Centro de Educação a Distância promoverá a divulgação e zelará pelo cumprimento da legislação federal vigente sobre EaD, observando as disposições da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Brasileira e do Regimento Geral da Universidade Federal do Cariri e das respectivas normas complementares, das normativas nacionais para Educação a Distância definidos pela Universidade Aberta do Brasil – UAB, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e Ministério da Educação – MEC. 

Estrutura Organizacional

Para garantir a excelência acadêmica e administrativa, o CEAD tem a seguinte estrutura orgânica:

Acesse os documentos na Íntegra:

RESOLUÇÃO CONSUNI nº 318, de 27 de fevereiro de 2026

RESOLUÇÃO CONSUNI nº 318, de 27 de fevereiro de 2026 – Aprova o Regimento Interno do Centro de Educação a Distância – CEAD da Universidade Federal do Cariri – UFCA.

RESOLUÇÃO CONSUNI n° 64, de 24 de fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO CONSUNI n° 64, de 24 de fevereiro de 2022 – Cria o Centro de Educação a Distância – CEAD, como órgão Suplementar para execução e Gestão da modalidade Educação a Distância – EaD na Universidade Federal do Cariri – UFCA.

Formatos de oferta EAD/Base Legal

A Educação a distância – EaD,  é a oferta educacional organizada de modo que os processos de ensino e aprendizagem, síncronos ou assíncronos, ocorram com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, permitindo que estudantes e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares ou tempos diversos (Brasil, 2025).

A partir da publicação do  Decreto 12.456/25  e a  Portaria MEC Nº 378,  em 19 de maio de 2025, os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta:

I – Cursos em Educação a Distância (EAD) – No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser 100% a distância. 

II – Cursos semipresenciais (novo formato de oferta) – No mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas medidas( realizadas em tempo real).

III – Cursos Presenciais – No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais.

Em um mundo cada vez mais  dinâmico e orientado pelos  rápidos avanços tecnológicos, a Ead, tem se consolidado com o número crescente de matrículas a cada ano que passa, como apresentam os últimos Dados do Censo da Educação Superior de 2023 (INEP). O CEAD reitera seu compromisso com a democratização e garantia de acesso ao ensino superior de qualidade e o cumprimento da legislação  vigente sobre EaD.

Base Legal (Repositório)

Clique nos links abaixo para conhecer mais sobre a  legislação que orienta a EaD no Brasil:

PORTARIA MEC n° 795, de 25 de novembro de 2025

PORTARIA MEC N° 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.

PORTARIA MEC n° 794, de 25 de novembro de 2025

PORTARIA MEC N° 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria MEC no 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto no 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância – Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais bem como à criação,ao funcionamento, à alteração de endereço e à extinção dos Polos EaD.

PORTARIA MEC nº 506, de 10 de julho de 2025

PORTARIA MEC Nº 506, DE 10 DE JULHO DE 2025 – Regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por instituições de educação superior (IES) em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos polos de educação a distância (EaD), às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, ao funcionamento, à alteração de endereço e extinção dos polos EaD. 

PORTARIA MEC nº 381, de 20 de maio de 2025

PORTARIA MEC Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por instituições de educação superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025. 

DECRETO nº 12.456, de 19 de maio de 2025

DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. 

PORTARIA MEC nº 378, de 19 de maio de 2025

PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025: Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação. 

Referenciais de qualidade de cursos de graduação com oferta a distância

Referenciais de qualidade de cursos de graduação com oferta a distância – Estabeleça princípios, diretrizes e critérios para orientar a oferta de cursos de graduação com oferta a distância.

DECRETO nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017

DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016

RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016 – Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

LEI Nº 13.005, de 25 de junho de 2014

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.800, de 8 de junho de 2006

DECRETO Nº 5.800, DE 8 DE JUNHO DE 2006 – Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.

Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Lei Nº 9.394 de 20 de DEZEMBRO de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Polos de Apoio Presencial EaD UAB

Os Polos de Apoio Presencial EaD UAB configuram-se como a referência física e estrutura acadêmica indispensável para a operacionalização dos cursos ofertados pelo CEAD.  Os Polos extrapolam a função meramente estrutural, constituindo-se como ambientes dinamizadores da aprendizagem, que possibilitam e garantem  a orientação acadêmica, o suporte administrativo e tecnológico para a consolidação do percurso formativo de aprendizagem do discente através das tutorias presenciais, aulas práticas e avaliações presenciais.

Para possibilitar o alcance da EaD,  a UFCA  utiliza, para além do polo Sede UFCA UAB  localizado no município de Icó,  outros 23 (vinte e três) polos UAB  distribuídos estrategicamente  no  estado do Ceará foram utilizados em 2025. A capilaridade  viabilizada pela EaD e pela integração tecnológica, permite que a UFCA não fique limitada às barreiras geográficas,  assegurando através dos curso do CEAD a garantia da  diversificação da oferta de curso,  o aumento do número de vagas, fomento ao desenvolvimento regional e  inclusão social  ao possibilitar o  acesso a uma formação pública, gratuita, de qualidade,  diretamente alinhadas à missão, visão e valores institucionais.

Polos presenciais EAD/UAB/UFCA em 2025

Fonte: CEAD, 2025.

A oferta de cursos EaD na UFCA, está condicionada ao fomento financeiro promovido pelos Editais UAB/Capes. A escolha dos polos presenciais preza pelo olhar atento à realidade local  no intuito de garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja relevante, que a infraestrutura física, de pessoal e tecnológica dos polos seja adequada às necessidades locais e exigências legais, e que a formação do discente contribua efetivamente para o desenvolvimento sustentável e a transformação social do seu entorno, respeitando as especificidades culturais e socioeconômicas de cada comunidade. Para a escolha dos polos presenciais, são avaliadas também as indicações oriundas do Fórum Estadual  de Coordenadores de Polos UAB  do Ceará – FECOUAB-CE  e  do Comitê Permanente da EaD, órgão consultivo e de assessoramento no âmbito do CEAD.

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