Após recomendações da Secom, canais oficiais de Comunicação da UFCA restringem publicações durante período eleitoral

Publicado em 30/06/2022. Atualizado em 12/07/2022 às 13h43

O Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom/Mcom), enviou dois ofícios aos órgãos e entidades federais a respeito das restrições à publicação de “publicidade institucional” durante o período eleitoral, previstas no art. 73, VI-b da Lei nº 9.504/1997 (link para uma nova página), conhecida como “Lei das Eleições”.

Por essa legislação, é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Em 2022, o defeso eleitoral compreende o período entre o dia 2 de julho e o dia 2 de outubro (data prevista para o primeiro turno eleitoral). O período eleitoral pode se estender até o dia 30 de outubro de 2022, caso haja segundo turno.

Para orientar a atuação dos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), como é o caso dos integrantes da Diretoria de Comunicação (Dcom/UFCA), a Secom enviou, aos dirigentes dos órgãos/entidades do Poder Executivo Federal, no último dia 21 de junho de 2022, o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, no qual detalha vedações de conduta no período.

Na primeira das 21 observações da Secom presentes no ofício, a secretaria cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a permanência da publicidade institucional durante o período de defeso é suficiente para configurar a conduta vedada na Lei de Eleições – sendo “irrelevante” que a peça em questão tenha sido autorizada e afixada em momento anterior ao período eleitoral. 

A Secom entende como publicidade institucional toda postagem, vídeo, filmes, vinhetas, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar, contratados ou orgânicos, destinados a informar à sociedade a realização de atos, programas, obras e serviços de caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.

Dessa forma, no caso de mídias sociais, a Secom orientou os dirigentes dos órgãos e entidades ligados ao Sicom a ocultarem/retirarem todas as postagens anteriores ao período eleitoral cujo conteúdo esteja enquadrado nessa vedação. Como alternativa à perda definitiva do conteúdo existente (que constitui parte da história dos órgãos e entidades e, portanto, do governo), a Secom apontou a suspensão de perfis oficiais e criação de perfis temporários para uso desses órgãos e entidades, no período de defeso.

A Secom também entende que comentários em mídias sociais podem configurar publicidade institucional em propriedade digital dos órgãos e entidades federais. Assim, a Secom sugeriu a suspensão da possibilidade de comentários em mídias sociais oficiais, durante o período eleitoral.

Após análise das orientações da Secom, a Diretoria de Comunicação adotou as seguintes medidas, com relação a mídias sociais e a outras plataformas digitais:

Instagram

No caso do Instagram, para evitar a suspensão do perfil @ufcaoficial, a Dcom/UFCA optou por manter o perfil da Universidade, arquivar postagens antigas durante o período de defeso eleitoral e bloquear os comentários de novas postagens. Os conteúdos que não possam ser arquivados serão temporariamente excluídos e novamente publicados, após o período eleitoral.

Facebook

No caso do Facebook, a Dcom/UFCA optou por suspender a fan page oficial da UFCA, durante o período eleitoral.

YouTube

No caso do YouTube, foram desabilitados os comentários de todas as postagens – medida que permanecerá até o fim do período eleitoral. Postagens de conteúdos transmitidos originalmente ao vivo, nas quais comentários publicados em chats ficam visíveis, foram colocadas em modo “privado”, para que esse conteúdo não esteja disponível, durante o período eleitoral.

Flickr

No caso do Flickr (um site de hospedagem e partilha de imagens como fotografias, desenhos e ilustrações, usado pela UFCA para manutenção de acervo imagético de fotos de eventos e acontecimentos de grande relevo para a Universidade), a Dcom/UFCA ocultou as postagens, o que se estenderá até o fim do período eleitoral. Além disso, com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA), a Dcom/UFCA removeu, da página inicial do Portal da UFCA, a seção em que ficavam visíveis os últimos álbuns publicados na plataforma.

Mídias sociais e outras plataformas digitais gerenciadas por setores da UFCA que não a Diretoria de Comunicação

Quanto a mídias sociais e a outras plataformas digitais gerenciadas por setores da Universidade que não a Dcom/UFCA, a Diretoria de Comunicação deu ciência aos agentes públicos na Universidade, servidores públicos ou não, por meio de Ofício Circular, das orientações da Secom durante o período eleitoral. Pelo texto, os gestores de cada setor deverão garantir que todos os agentes públicos sob sua gestão conheçam as orientações aqui dispostas, no sentido de evitar multas previstas na Lei de Eleições (em caso de descumprimento do disposto no art. 73) e outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

No Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, a Secom também orientou aos órgãos e entidades federais que não retirem do ar seus websites, mas que removam conteúdos sujeitos ao controle da legislação eleitoral. Conforme a Secom, também deve ser retirada toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral exposta em propriedades digitais de terceiros, por força de termos de contrato, convênios, parcerias ou ajustes similares. A Secom diz ainda que esses cuidados deverão abranger os links disponibilizados nas propriedades digitais dos integrantes do Sicom – que podem direcionar indevidamente o cidadão para sítios de terceiros que promovam candidatos.

No supracitado documento, a Secom também orientou os órgãos e entidades que a veiculação de fatos noticiosos é possível durante o período eleitoral, desde que observados os limites da informação jornalística, sempre em linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos ou de autoridades. Da mesma forma, conforme a Secom, deve-se evitar ao máximo o emprego de adjetivações e comparações entre gestões, assim como o emprego de nomes ou imagens de autoridades nessas veiculações.

A Secom ressaltou ainda que, durante o período de defeso, é permitida apenas a divulgação de informações de interesse do cidadão, ou seja: de natureza publicitária, com conteúdo estritamente informativo, de orientação ou de prestação de serviço. A Secom frisou, no caso das mídias sociais, que as divulgações devem sempre ter por finalidade, exclusiva, levar ao cidadão uma informação atual, explicativa ou que seja relevante em uma data ou período específico – como, por exemplo, a divulgação do período de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ainda a respeito de conteúdo, a Secom cita jurisprudência do TSE segundo a qual é vedada a utilização da marca, da assinatura e da expressão “governo federal” nas mídias sociais, sítios da internet, plataforma gov.br, portais institucionais e na veiculação de qualquer tipo de publicidade em período eleitoral.

Levando em conta essas orientações, a Dcom/UFCA está colocando em modo “privado” todos os conteúdos publicados como “notícia”, no Portal da UFCA, até dezembro de 2021. No caso das notícias publicadas em 2022, o acervo vai passar por curadoria, para que permaneçam visíveis, durante o período eleitoral, apenas as publicidades legais (conteúdos que dão  conhecimento público obrigatório a atos oficiais da Universidade e que, portanto, efetivam o Princípio da Publicidade) e conteúdos objetivos, de caráter fundamentalmente informativo. Ao término do período eleitoral, todas as notícias voltarão ao modo “público”. Com isso, a publicação de especiais, artigos de opinião, perfis, entrevistas e outros conteúdos jornalísticos que possam ser interpretados como publicidade institucional está temporariamente suspensa, até o término do período eleitoral.

Placas ou Projetos de Obras

A respeito de placas de obras, mesmo as instaladas antes do dia 2 de julho de 2022 (o que se estende a projetos de obras), a Secom orientou os órgãos e entidades federais – no caso das placas ou projetos com expressões que possam identificar a marca do governo federal, autoridades, servidores ou administrações que estejam em disputa eleitoral – a cobrirem a marca do governo federal, utilizando-se de tinta ou tarja, ambas na cor preta ou em uma das cores nacionais, ou plotagem de adesivo com a Bandeira Nacional (observando-se o contido na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971), bem como as orientações da cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da AGU. Conforme a Secom, a permanência de placas de obras ou projetos de obras nessas condições constitui propaganda institucional vedada. 

Dessa forma, a Dcom/UFCA entrou em contato com a Diretoria de Infraestrutura (Dinfra/UFCA), para as providências cabíveis.

Serviço

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