Glossário Orçamentário

Publicado em 28/03/2023. Atualizado em 18/04/2023 às 13h38

Capa do Glossário Orçamentário

O Glossário de Termos Orçamentários da UFCA é apresentado em duas seções. Na primeira seção – Termos Orçamentários Específicos, apresenta-se os vocábulos individuais e em ordem alfabética. Dessa maneira, os gestores dispõem de uma lista com 122 vocábulos para consultas rápidas a termos específicos. Na segunda seção – Termos Orçamentários por Assunto, os vocábulos foram agrupados em tópicos do processo orçamentário. Nesse caso, a intenção é proporcionar aos usuários uma melhor compreensão do assunto, a partir de um conjunto de termos correlatos.

PROPLAN/UFCA - Glossário de Termos Orçamentários da UFCA - 01.03.2023

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Ultima atualização: 2023-04-13 16:14:47

A

Ação Orçamentária

Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

Ação Orçamentária – Atividade

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

Ação Orçamentária – Projeto

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

Ação Orçamentária – Operação Especial 

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Ação Orçamentária – Produto

Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo, ou o insumo estratégico que será utilizado para a produção futura de bem ou serviço.

Ação Orçamentária – Meta Física

É a quantidade de produto a ser ofertado por ação para o exercício.

Anulação de Despesa

Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o montante da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescentado por crédito adicional.

Apreciação do Legislativo

Discussão e votação da proposição pelos parlamentares.

Arrecadação da Receita

Etapa que corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

Avaliação Orçamentária

Consiste na avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, abrangendo também a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

C

Categoria Econômica da Despesa

Indica se a despesa é corrente ou de capital.

Centros de Custos (CC)

Setor ou conjunto de setores – cadastrado no EORG – beneficiados ou demandantes de uma determinada despesa, previamente estabelecido. 

Ciclo Orçamentário

Sequência de fases ou etapas que compõem o processo orçamentário. De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

Classificação por Esfera

Classificação que tem por finalidade identificar se a despesa ou a receita estão inseridas nos orçamentos fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais.

Classificação Institucional

Classificação da despesa por Órgão e Unidade Orçamentária. O primeiro nível hierárquico contém dois dígitos e corresponde ao Órgão. O segundo nível contém três dígitos e corresponde à UO.

Classificação Funcional

Classificação da despesa segundo as estruturas de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. Essa classificação funciona como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, independentemente dos programas. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção.

Classificação Programática

Classificação de despesa estruturada em programas, composto por ações, que podem ser do tipo projeto, atividade ou operação especial. Na esfera federal, as ações são desdobradas em subtítulos (localizador do gasto). O objetivo é identificar a finalidade do gasto, os bens e serviços que dele resultam e os locais em que serão alocados os recursos. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).

Classificação por Fonte de Recursos

Classificação criada para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem à consecução desse objetivo. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, a classificação por fonte de recurso exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. O código da Fonte de Recursos é composto de 3 dígitos.

Controle da Execução Orçamentária

Etapa do ciclo orçamentário que compreende: a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; b) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e c) o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços.

Conta Única do Tesouro Nacional

Conta que acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e de suas fundações. É mantida no Banco Central do Brasil e constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

Contingenciamento de Despesa

Limitação que atinge as programações aprovadas na LOA em razão da avaliação que o Governo faz periodicamente sobre o comportamento geral das receitas e despesas públicas, considerando ainda uma meta de resultado fiscal anual (chamada de meta fiscal, prevista na LDO). Normalmente, em razão dessas avaliações periódicas, o Poder Executivo editou decreto limitando a execução das despesas discricionárias autorizadas na LOA (investimentos e custeio em geral).

Crédito Adicional

Instrumento de ajuste orçamentário para autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

Crédito Adicional Suplementar

Crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária, sendo autorizado por lei. A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites.

Crédito Adicional Especial

Crédito adicional destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizado por lei.

Crédito Adicional Extraordinário

Crédito adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, aberto por meio de medida provisória.

Crédito Orçamentário

Autorização de despesas expressa em valores monetários pela LOA para atender a uma determinada programação orçamentária. Sinônimo: Dotação Orçamentária.

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Instrumento que projeta para o exercício financeiro os limites de pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária e dos restos a pagar, por órgão.

D

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)

Norma que estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  estabelece que este decreto será editado até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO.

Despesa Pública

Aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado, podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.

Despesa Orçamentária

Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de créditos adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

Despesa Extraorçamentária

Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

Despesa Discricionária

Despesa cuja execução está sujeita à avaliação de oportunidade pelo gestor.

Despesa Obrigatória

Despesa que a União tem a obrigação legal ou contratual de realizar, ou seja, cuja execução é mandatória. Os maiores grupos de despesas obrigatórias são serviço da dívida, pessoal e encargos sociais e os benefícios da previdência social.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de créditos adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, de custeio e de manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)

Despesa de exercício encerrado, para a qual o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, que não se tenha processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderá ser paga à conta de dotação específica.

Despesa Corrente

Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).

Despesa de Capital

Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.

Despesas de Pessoal e Encargos Sociais

Grupo de Natureza da Despesa (GND 1) – destinado ao pagamento de pessoal ativo e inativo e de pensionistas.

Despesa de Custeio

Grupo de Natureza de Despesa (GND 3) – também denominado de outras despesas correntes, são os gastos com manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesa de Investimento

Grupo de Natureza de Despesa (GND 4) – voltado para planejamento e execução de obras, realização de programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 

Destaque de Crédito Orçamentário

Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para uma unidade orçamentária de outro órgão realizada por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED).

Diretriz Orçamentária

Parâmetros de classificação de prioridades que demandam recursos orçamentários.

E

Elaboração da Proposta Orçamentária

Processo de preparação da proposta de orçamento anual de um ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Envolve a consolidação pelo Poder Executivo do projeto da lei orçamentária anual, abrangendo as propostas orçamentárias dos demais Poderes, seguida do envio ao Poder Legislativo para apreciação.

Elemento de despesa

Classificação que tem por finalidade identificar os objetos de gastos no âmbito de cada GND, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

Emenda Parlamentar Individual

Emenda de autoria do parlamentar aos projetos de lei de matérias orçamentárias.

Emenda Parlamentar de Bancada

Emenda coletiva de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal.

Emenda Parlamentar de Comissão

Emenda coletiva de autoria das comissões permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Emenda Parlamentar de Relator

Emenda à programação da despesa a fim de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no projeto e atender às especificações dos pareceres preliminares.

Emenda Parlamentar de Execução Obrigatória

Emenda que deve ter execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica. As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). As emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, limitadas a 1% da RCL.

Empenho de Despesa

Primeiro estágio da execução da despesa pública que se caracteriza pelo ato emanado de autoridade competente que compromete parcela de dotação orçamentária disponível. 

Empenho de Despesa por Estimativa

Empenho em que não se pode determinar previamente o montante exato a ser pago, como ocorre, em particular, com as contas de água, luz, gás e telefone.

Empenho de Despesa Global

Modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento devam ocorrer em parcelas, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício.

Empenho de Despesa Ordinário

Modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, cuja liquidação e pagamento devam ocorrer de uma só vez.

Excesso de Arrecadação de Receita

Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Execução Orçamentária

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União (OGU), visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. Envolve os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Exercício Financeiro Período em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

F

Fato Gerador da Receita

Acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita aos cofres públicos.

Fonte de Recursos para Crédito Adicional

Constituem fontes de recursos para crédito adicional: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação parcial ou total de despesas; operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.

G

Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto.

I

Identificador de Uso (IDUSO) 

Identificador de despesa que indica se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou se são destinados a outras aplicações, constando da LOA e dos créditos adicionais.

Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC) 

Indicador que aponta as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União.

Identificador de Resultado Primário

Indicador previsto pelas leis de diretrizes orçamentárias anuais que auxilia a apuração do resultado primário previsto para o exercício. Classifica a despesa em despesa financeira, despesa primária obrigatória e despesa primária discricionária. Pode, ainda, evidenciar a programação orçamentária decorrente de emendas parlamentares de execução obrigatória individuais ou de bancada estadual.

Identificador de Planejamento da UFCA

Código da demanda que recebe alocação de recursos orçamentários na etapa de planejamento orçamentário.

Identificador Orçamentário da UFCA

Código das fontes de recursos orçamentários do planejamento orçamentário.

L

Lançamento da Receita

Etapa em que ocorre o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional, que compreende, entre outras definições, a fixação das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disposições sobre as alterações na legislação tributária; e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei de iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere. Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

Limites de Gastos

Teto das despesas primárias federais, fixado de forma individualizada pelo prazo de vinte exercícios financeiros a partir de 2017. Trata-se de mecanismo de controle dos gastos públicos da União, calculado a partir dos limites do orçamento do ano imediatamente anterior, corrigidos pela inflação (variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), aferida entre julho de um ano e junho do ano seguinte.

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira

Procedimento que estabelece, por meio de decreto de programação orçamentária e financeira, o limite de dotação orçamentária disponível para empenho. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira por meio de um novo decreto de programação orçamentária e financeira.

Liquidação de Despesa

Segundo estágio de execução da despesa pública, que consiste na verificação objetiva do cumprimento contratual.

M

Meta Fiscal

Resultados anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidos pela LDO, a serem alcançados para variáveis fiscais (relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública), para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Seu cumprimento é avaliado quadrimestralmente. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. BRASIL, 2020

Meta de Resultado Primário

Valor definido pela LDO para o resultado primário da LOA do ano seguinte e estimado para os dois anos subsequentes. BRASIL, 2020

Modalidade de Aplicação (MA)

Classificação de despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades.  BRASIL, 2020

N

Natureza da Receita

Codificação que visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

Natureza da Despesa (ND)

Agrupamento composto pelas classificações de despesa por categoria econômica, Grupo de Natureza da Despesa (GND), Modalidade de Aplicação (MA), Elemento de Despesa e Subelemento de Despesa. O desdobramento por elemento de despesa é obrigatório a partir da execução e o subelemento é facultativo para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

Nota de Empenho (NE)

Documento de registro do empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

O

Orçamento Fiscal

Parcela do orçamento que compreende as dotações referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes.

Orçamento da Seguridade Social

Parcela do orçamento que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Orçamento de Investimento de Empresa Estatal

Parcela do orçamento que compreende as dotações relativas a investimentos das empresas não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento-Programa

Metodologia de elaboração do orçamento público, adotada pela Lei nº 4.320/1964, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo-produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro, a avaliação de resultados e a gerência por objetivos.

Órgão Central (OC)

É o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Órgão central do sistema que coordena, consolida e supervisiona a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Órgãos Específicos (OE)

São aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

Órgãos Setoriais (OS)

São as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

P

Pagamento de Despesa

Estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.

Plano Interno

Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento desta, de uso exclusivo de cada Ministério/órgão.

Plano Orçamentário

É uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gastos.

Previsão da Receita

Etapa que planeja e estima a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso ocorre de acordo com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

Previsão Orçamentária

Ato de verificação da existência de determinada autorização de despesa na LOA.

Programa

Instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Programa de Gestão

Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, não associado aos programas finalísticos de governo, mas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Programa Finalístico

Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável suficientes para enfrentar um problema da sociedade, conforme objetivos e metas.

Programa de Trabalho Resumido – PTRES

Código atribuído pelo SIAFI para agilizar a execução, controle e acompanhamento dos planos definidos pela UO.

Programa de trabalho 

Estrutura com informações da programação orçamentária qualitativas e quantitativas.

Programação Orçamentária Qualitativa 

Constituída dos blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.

Programação Orçamentária Quantitativa

Formada por duas dimensões: a física e a financeira. A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues. A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária.

Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato e é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), com o objetivo de orientar o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril). A sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o PLDO pelo Congresso Nacional.

Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício. O PLOA é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

Provisão de Crédito Orçamentário

Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para outra do mesmo órgão.

Proposta Orçamentária Anual (POA) 

É a elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

R

Receita Pública

Ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

Receitas Orçamentárias

Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas.

Receita Extraorçamentária

Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Receita Corrente

Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras.

Receita de Capital

Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.

Receita Corrente Líquida (RCL)

Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

Receita Própria

Recursos obtidos por meio da prestação de serviços, taxas, concessão e alienação de bens.

Recolhimento da Receita

Etapa que consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

Responsabilidade na Gestão Fiscal

Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Resultado Primário

Diferença entre receitas primárias e despesas primárias.

Resultado Nominal

Diferença entre as receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e as despesas totais (inclusive despesas com juros), em determinado período.

Resultado Orçamentário

Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.

Regra de Ouro

Regra constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Reserva de Contingência

Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, atendimento de emendas parlamentares, de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Na classificação de grupo de natureza de despesa, utiliza-se o código GND 9.

S

Superávit Financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.

T

Termo de Execução Descentralizada (TED)

Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional- programática.

U

Unidade Básica de Custo (UBC)

Conjunto de Naturezas de Despesas (detalhadas até subelemento) classificadas previamente.

Unidade Gestora

Unidade Gestora é a nomenclatura usada para definir as unidades cadastradas no SIAFI investidas do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização e cujo titular, em consequência, está sujeito à tomada de contas anual em conformidade com o disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Unidade Gestora Executora

Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.

Unidade Gestora Responsável (UGR)

Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.

Unidade Orçamentária (UO)

São unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

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