Produtos Químicos Controlados

Publicado em 13/11/2020. Atualizado em 31/05/2023 às 16h13

Instrução sobre solicitação, via ticket, de certificados para atividades com reagentes de uso controlado

A Universidade Federal do Cariri (UFCA), em suas atividades laboratoriais, utiliza reagentes químicos que para estoque, utilização e movimentação, necessitam de certificado para comprovação da finalidade de uso. Esses reagentes químicos são controlados para o impedimento da utilização de fins indevidos. A fiscalização e controle são realizados pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.

A Divisão de Controle de Produtos Químicos e Legislação Ambiental, da Coordenadoria de Gestão da Sustentabilidade (CGS), é responsável por gerenciar o controle de movimentação e utilização desses produtos químicos. Desta forma, orienta e disponibiliza ferramentas para os coordenadores e técnicos dos laboratórios da UFCA para subsidiar o cadastro das entradas e saídas desses produtos nos Órgãos fiscalizadores.

Em parceria com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Institucional (CIMAI) da UFCA, foi criado o aplicativo “Controle de utilização de itens controlados” para registrar as quantidades utilizadas e movimentadas nos laboratórios da UFCA, organizando esses valores em um único banco de dados. O Manual – Sistema de Controle dos Produtos Químicos Controlados orienta sobre a utilização correta desse aplicativo.

Em caso de descumprimento das medidas e/ou de informações incoerentes repassadas para a Polícia Federal e para o Exército Brasileiro, a instituição fica passível de multas e sanções legais. Além disso, a desatualização da listagem dos produtos químicos controlados existentes na instituição, e suas respectivas quantidades, podem acarretar no cancelamento dos certificados impossibilitando, assim, a aquisição de novos reagentes.

Polícia Federal

A Divisão de Controle de Produtos Químicos, da Polícia Federal, realiza o controle, fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a  Lei nº 10.357/2001 e regulamentações

A Polícia Federal exige o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) para que a Instituição exerça atividade com produtos químicos. O CRC é o documento que comprova o devido cadastro da pessoa jurídica na Polícia Federal, e  o CLF comprova que a Instituição está habilitada para realizar as atividades requeridas com produtos químicos.

A Portaria nº 204, de 21 de outubro de 2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Para mais informações/esclarecimentos acesse o site sobre Controle de Produtos Químicos pela Polícia Federal.

Exército Brasileiro

O Exército Brasileiro controla produtos químicos conforme a legislação-base do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O Comando da 10ª Região Militar – Região Martim Soares Moreno é onde está inserido o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), que administra no âmbito da UFCA, e executa a legislação que ampara a atuação do Exército Brasileiro na fiscalização de produtos químicos controlados.

A Portaria nº 118/2019 – COLOG, dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e dá outras providências. Produto Controlado pelo Exército (PCE) é aquele cujo poder de destruição ou outra propriedade pode causar danos a pessoas ou coisas e deve ter suas atividades restritas a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas. Para a utilização desses produtos também é necessária a emissão de um certificado denominado Certificado de Registro.

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