Consuni/UFCA emite Moção de Repúdio à Reforma Administrativa

Publicado em 04/12/2025. Atualizado em 04/12/2025 às 16h00

Vista aérea do campus Juazeiro do Norte da UFCA. Foto: Davi Moreira - Dcom/UFCA

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) aprovou, em reunião ordinária na última quinta-feira, 27 de novembro de 2025, moção de repúdio ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 38/2025, conhecida como Reforma Administrativa.

O texto propõe alterações para, entre outros, “extinguir privilégios no serviço público”, tendo como principal alvo de mudança a estabilidade do servidor público.

No Brasil, o servidor público adquire estabilidade após três anos de estágio probatório, o que significa que, após esse prazo, ele só perderá o cargo público em situações específicas, como falta grave, insuficiência de desempenho ou extinção do cargo.

Mencionada pela primeira vez, na legislação brasileira, em 1915, a estabilidade dos servidores públicos existe por várias razões práticas, entre as quais está proteger o servidor, no exercício de suas funções, de pressões políticas.

Dessa forma, a estabilidade contribui para que o serviço prestado à população seja executado de forma técnica e contínua, sem interferência de interesses que não sejam o de atingir o objetivo do Estado, que é o bem comum. Por consequência, as políticas públicas têm ambiente favorável à continuidade administrativa, dado o caráter técnico e estável do serviço, independentemente de quem esteja à frente do poder público. Isso é especialmente importante em projetos de longo prazo, para garantir a sua continuidade.

Em sua moção de repúdio, o Consuni/UFCA entende que o texto da Reforma Administrativa representa um “ataque grave aos serviços públicos, à educação superior, à ciência e tecnologia, aos direitos das servidoras e servidores e à própria missão social das universidades federais”.

Além disso, para o Consuni/UFCA, o documento, ao reduzir o serviço público a uma lógica de punição e recompensa por meio das avaliações, propicia a “ampliação do assédio, prejudicando a cultura organizacional de uma instituição que precisa de liberdade para criar e promover o conhecimento”.

Com a aprovação da moção de repúdio, o texto do Consuni/UFCA será enviado a representações sindicais dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos, ao Ministério da Educação (MEC) e à bancada cearense no Congresso Nacional.

Leia abaixo a Moção de Repúdio, na íntegra

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada em 27 de novembro de 2025, manifesta, por meio desta Moção de Repúdio, sua profunda preocupação e oposição à proposta de Reforma Administrativa, em tramitação no Congresso Nacional sob a forma da Proposta de Emenda à Constituição no 38/2025.

CONSIDERANDO:

  1. A Universidade é um projeto de longo prazo. Para além disso, é um projeto de toda a sociedade, uma vez que, por meio de suas múltiplas missões e funções sociais, ela desempenha atribuições importantes para a sociedade brasileira e, no caso da UFCA, para o Ceará e o Cariri.
  2. Ao considerarmos isso, precisamos ter claro que esta Universidade não foi construída apenas por desejos e anseios. Estes foram importantes, sim, porque todas as realizações humanas primeiro são idealizadas e desejadas, mas são postas em prática por homens e mulheres, agindo coletivamente.
  3. Esse agir coletivo, que deu à Universidade Federal do Cariri a conformação que tem hoje, não apenas em suas estruturas, espaços de convivência, salas de aula e administrativas, prédios, entre outras, foi realizado por meio de mulheres e homens que aceitaram a missão de servir à sociedade por meio do serviço público na Universidade.
  4. Vindos dos mais diversos locais do país para o Cariri cearense, primeiro no campus da UFC, depois na Universidade Federal do Cariri, cada um deles contribuiu com seus conhecimentos para construir uma instituição que se converteu em espaço de referência em ensino, pesquisa, extensão e cultura para todo o Cariri, construindo não apenas a UFCA, mas as cidades onde esta atua.
  5. Por isso, esta comunidade acadêmica não pode permitir-se a neutralidade quando se pauta, no Congresso Nacional, um projeto de lei que, longe de valorizar e reconhecer essas servidoras e servidores, busca precarizar suas condições de trabalho, privando assim a Universidade de seus mais dedicados
    participantes.
  6. O texto da Reforma Administrativa, elaborado sem a participação de servidores nem de suas entidades representativas, sem a colaboração das universidades, espaços tão fecundos de discussão de políticas públicas, retira a estabilidade, sem a qual um projeto de longo prazo, como a Universidade, fica inviabilizado. Ao reduzir o serviço público a uma lógica de punição e recompensa por meio das avaliações, a Reforma Administrativa em tramitação no Congresso abre as portas para a ampliação do assédio, prejudicando a cultura organizacional de uma instituição que precisa de liberdade para criar e promover o conhecimento. Desse modo, a Reforma Administrativa prejudica a realização de concursos públicos, o que possibilita apadrinhamentos políticos, que contrariam a impessoalidade, bem como a isonomia, pelas quais o serviço público deve primar.
  7. A Reforma Administrativa prejudica, ainda, a autonomia e a democracia universitárias ao permitir mais ingerência política nas universidades, com
    a ampliação das indicações e nomeações por parte dos governos, o que enfraquece a administração, as finanças e até mesmo a liberdade de cátedra.

RESOLVE APROVAR A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO:

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA) manifesta veemente repúdio à Reforma Administrativa, em tramitação no Congresso Nacional sob a forma da PEC 38/2025, por representar ataque grave aos serviços públicos, à educação superior, à ciência e tecnologia, aos direitos das servidoras e servidores e à própria missão social das universidades federais.

Este Conselho reafirma sua defesa das universidades públicas, de suas servidoras e servidores, e destaca que a valorização de todas e todos que constroem a UFCA integra os valores institucionais desta Universidade.

ENCAMINHAMENTOS:

Determina-se o envio desta Moção:

  • Às representações sindicais de docentes e técnico-administrativos;
  • Ao Ministério da Educação;
  • À Bancada Federal Cearense;
  • Aos Senadores do Estado do Ceará.

Juazeiro do Norte, CE, 27 de novembro de 2025.

Serviço

Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores
conselhos@ufca.edu.br