Auditoria Interna da UFCA apresenta seu Plano de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) em evento nacional

Publicado em 05/07/2023. Atualizado em 05/07/2023 às 15h56

Gestor da Auditoria Interna da UFCA, Antonio Rafael Valério de Oliveira, durante Fórum da Associação Nacional dos Integrantes das Unidades de Auditoria Interna Governamental (Fonai). Foto: acervo pessoal

A Auditoria Interna da Universidade Federal do Cariri (UFCA) participou, a convite, da programação 2023 do Fórum da Associação Nacional dos Integrantes das Unidades de Auditoria Interna Governamental (Fonai). Em sua quinquagésima sexta edição, o evento foi realizado em Salvador-BA, no fim do último mês de junho. 

Na ocasião, o gestor da Auditoria Interna da UFCA, Antonio Rafael Valério de Oliveira, ministrou a palestra “Boas Práticas: Implementação do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade”, na qual apresentou o chamado PGMQ da instituição.

Os mais de 150 participantes (a maior parte, componentes de Auditorias Internas em instituições federais de ensino superior) puderam assistir a palestras e a debates que exploraram questões fundamentais para a atividade  da Auditoria Interna, como Gestão de Riscos, Transparência, Integridade e o uso de ferramentas eletrônicas. 

Entre essas ferramentas, destacaram-se o  Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que permite consultar, acompanhar, assinar e tramitar documentos eletrônicos, e o e-Aud, que integra, em uma única plataforma eletrônica, todo o processo de auditoria, desde o planejamento dos serviços até o monitoramento das recomendações emitidas e o registro dos benefícios.

Conforme Rafael Valério, além da palestra da própria UFCA, o PGMQ da Audin/UFCA foi abordado por outros palestrantes como um exemplo a ser seguido: “[Isso foi] verificado na palestra dos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), que referenciaram o Painel de Monitoramentos e Indicadores da Auditoria Interna da UFCA como ‘boa prática’”, disse.

PGMQ

A atividade de Auditoria Interna objetiva melhorar as operações de uma organização, por meio de avaliações e de consultorias – ambas obrigatoriamente independentes, objetivas e sistemáticas. No serviço público, essa atividade é fundamental para que as instituições públicas cumpram suas respectivas missões, sempre orientadas para o benefício da população e do/a cidadão/ã.

Mesmo agindo para a melhoria das atividades nos demais setores de sua instituição, a própria atividade de Auditoria Interna também precisa ser continuamente aprimorada.

A implementação de um PGMQ da Auditoria Interna, que visa sofisticar a própria atividade de auditoria, obedece ao que preconiza o Manual de Orientações Técnicas da Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT). Esse manual foi formulado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão central do  chamado Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

De acordo com o MOT, cada Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG – que são os setores de Auditoria Interna nos diversos órgãos e entidades federais) deve instituir formalmente um PGMQ e mantê-lo, “com o objetivo de promover a avaliação e a melhoria contínua dos processos de trabalho, dos produtos emitidos e da eficácia e da eficiência da atividade de auditoria interna governamental”.

Conforme Rafael, algumas dificuldades estão implicadas no processo de implantação de um PGMQ: “com relação à Auditoria Interna da UFCA, são dificuldades a necessidade de patrocínio da alta administração, a complexidade das atividades essenciais e a quantidade de KPAs que precisam ser executados em detrimento  da equipe reduzida (três servidores, uma bolsista e um estagiário)”, relata. Os KPAs (do inglês key process areas) são processos dos quais o alcance dos objetivos da Audin/UFCA depende.

O gestor da Audin/UFCA também citou, entre outros desafios, para a implantação do Programa, o aumento progressivo das obrigações normativas e a necessidade de realizar os serviços de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint – executado por determinação legal).

Além de dispor de um PGMQ já implementado (e não apenas instituído por normativos institucionais, como ocorre em muitas outras instituições federais), a Audin/UFCA elaborou um Painel de Acompanhamento do PGMQ da Auditoria Interna.

Nesse painel, é possível acompanhar, por exemplo, os chamados KPAs: “Diversos participantes elogiaram [o Painel de Acompanhamento do PGMQ] e buscaram contatos para possíveis replicações em suas unidades”, relata Rafael.

O que é “Controle”?

A definição de controle – para efeitos de gestão e de avaliação das atividades da Administração Pública – está relacionada à definição de “risco”. Mais que um evento que pode acontecer, um “risco” é uma combinação entre a chance de acontecimento e as suas possíveis consequências, sejam positivas ou negativas.

Expressão popularizada nos últimos anos, a “Gestão de Riscos” é um conjunto de atividades coordenadas que buscam aumentar os possíveis benefícios e diminuir os possíveis malefícios dos riscos que uma organização corre. 

Já o “controle” é uma medida que modifica (ou pretende modificar) o risco, podendo este controle ser estabelecido em qualquer processo, política, dispositivo, práticas ou outras ações. De forma simples, o controle busca alterar o que pode acontecer, diferentemente da gestão de riscos, que busca gerenciar as consequências do risco.

Uma instrução normativa conjunta da CGU e do Ministério do Planejamento (MP/CGU nº 01), publicada em 2016, estabeleceu que todos “os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança”. Com isso, a UFCA aprovou sua Política de Gestão de Riscos, em abril de 2017.

O art. 7 da Política de Gestão de Riscos da UFCA diz que os controles da gestão, previstos no documento, não devem ser confundidos nem com as atividades previstas no artigo 74 da Constituição Federal (segundo o qual os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno), nem com as atribuições da Auditoria Interna, “cuja finalidade específica é a medição e avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão da organização”. 

Conforme Rafael Valério, na prática, a atividade da Auditoria Interna da UFCA consiste, principalmente, em uma atividade de avaliação e de consultoria, independente e objetiva, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das unidades auditadas. É papel da Audin/UFCA auxiliar essas unidades a realizarem seus objetivos, avaliando e melhorando a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

A CGU

No âmbito do Poder Executivo Federal, a CGU é o órgão do governo federal responsável pela defesa do patrimônio público e pelo incremento da transparência na gestão, por meio de ações de Controle Interno, Auditoria Pública, Correição, Ouvidoria e Prevenção e Combate à Corrupção. 

Assim, a CGU é o órgão central de diversas frentes, exercendo a supervisão técnica e prestando a orientação normativa necessária aos seguintes sistemas:

  • Sistema de Controle Interno; 
  • Sistema de Correição (Siscor); 
  • Sistema de Ouvidoria (SisOuv); 
  • Sistema de Integridade Pública (Sipef).

A CGU se subdivide em seis unidades, que são: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Integridade Privada, Secretaria de Integridade Pública e Secretaria Nacional de Acesso à Informação. Essas unidades atuam em ações organizadas entre si, de forma articulada. 

Secretaria Federal de Controle Interno

Das unidades da CGU, a SFC exerce atividades de órgão central do sistema de controle interno do Executivo Federal, fiscalizando e avaliando a execução de programas de governo – inclusive ações realizadas por outros entes (públicos ou privados) com recursos oriundos do orçamento da União. A SFC/CGU ainda realiza auditorias e avalia os resultados da gestão dos administradores públicos federais; apura denúncias e representações; exerce o controle de operações de crédito e executa atividades de apoio ao controle externo.  

Dado o tamanho da máquina pública federal, no entanto, a CGU não abarca, sozinha, toda a demanda por controle em todos os órgãos e entidades implicados. 

Para isso, foi preciso estabelecer, em cada um desses órgãos e entidades, unidades de Auditoria Interna, responsáveis por realizar serviços de avaliação, consultoria e apuração. Essas unidades são compostas por servidores de suas respectivas instituições, porém sob supervisão técnica da CGU. Na legislação, essas unidades são referenciadas como Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG).

Conforme Rafael Valério, não é possível concluir quais instituições do Poder Executivo Federal possuem UAIG, mas, por força do Decreto nº 3591/2000, todas as entidades da Administração Pública Federal indireta devem organizar sua respectiva UAIG, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais: “A norma assegura que, no caso em que a demanda não justificar a estruturação de uma unidade de auditoria interna, deverá constar, no ato de regulamentação da entidade, o desempenho dessa atividade por auditor interno”, disse o gestor da Audin/UFCA.

Serviço

Auditoria Interna
auditoria@ufca.edu.br