Avaliação de desempenho
Publicado em 07/05/2019. Atualizado em 01/12/2025 às 15h08
A avaliação de desempenho constitui um processo complexo que envolve informação, retroação, planejamento de providências em termos de treinamento, novos conhecimentos e competências, mudança de atitudes e melhoria do desempenho. (CHIAVENATO,2010,P.138)
A avaliação é um processo de acompanhamento contínuo do desempenho do servidor em seu cargo e/ou função, assim como do seu potencial de desenvolvimento no trabalho. Atualmente na Universidade Federal do Cariri- UFCA existem 2 tipos de avaliação para os servidores Técnico-Administrativo em Educação – TAE.
Setor responsável:
Divisão de Gestão de Desempenho/Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal -PROGEP
Telefone: (88) 3221-9308.
E-mail: atendimento.progep@ufca.edu.br
A avaliação de Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório
O servidor nomeado para cargo efetivo da carreira técnico-administrativa em educação, ao entrar em exercício na UFCA, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 meses, conforme dispõe o Artigo 20, da Lei 8.112/90, combinado com o Artigo 41 da Constituição Federal e a Resolução Nº 88/CONSUNI/UFCA – Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFCA em período de Estágio Probatório.
Durante o estágio probatório é avaliado sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado. Considerando os fatores descritos no Art. 20 da Lei 8112/90:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade.
A Normatização da avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal do Cariri- UFCA em período de Estágio Probatório.
Em 2019 foi aprovada a Resolução Nº 88/CONSUNI/UFCA – Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFCA em período de Estágio Probatório – 12.12.19.
A Metodologia para Construção do Instrumento para Avaliação de Desempenho dos servidores TAES em estágio probatório na Universidade Federal do Cariri pode ser acessado no e-book.
Em 2024 a Resolução de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório passou por atualização, tendo sido aprovada no CONSUNI em setembro de 2024 (Resolução CONSUNI N° 236/2024).
Para mais informações acesse nossa Cartilha de instruções da Avaliação em Estágio Probatório.
Rol dos motivos que suspendem o estágio probatório.
A partir da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI e do OFÍCIO CIRCULAR SEI no 510/2023/MGI ficou estabelecido o rol com as ausências, licenças e afastamentos expressos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que suspendem o estágio probatório.
a) Suspendem o estágio probatório:
1 – Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
2 – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
3 – Licença para o serviço militar (art. 81, III),
4 – Licença para atividade política (art. 81, VI);
5 – Afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação
em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
6 – Afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou
mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
7 – Afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo
compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
8 – Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere (art. 96);
9 – Afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão
distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
10 – Licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
11 – Afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
12 – Afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
13 – Ausência para doação de sangue (art. 97, I);
14 – Ausência para casamento (art. 97, III, a);
15 – Ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
16 – Ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
17 – Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
18 – Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d)
19 – Faltas injustificadas;
20 – Ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação
para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
21 – Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);
22 – Afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
23 – Afastamento por motivo de prisão (art. 229)
24 – Cessão e Requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
b) Não suspendem o estágio probatório:
1 – Férias regulamentares (art. 10, I);
2 – Licença à gestante (art. 102, VIII, a);
3 – Licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
4 – Licença à adotante (art. 102, VIII, a);
5 – Os dias de feriados;
6 – O descanso semanal remunerado; e
7 – O exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art. 20, § 3º).
A partir de 2019, o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor – SADS desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA), está disponível para acesso no celular (Android e iOS) e via web em:
Para acessá-lo, o servidor deverá utilizar o mesmo login e a mesma senha utilizado para acesso aos SistemasSIG da UFCA. (SIGAA/SIPAC/SIGRH/UFCA).
Através do SADS é efetivado o Ciclo de Avaliação de Desempenho para servidores técnico-administrativos estáveis e docentes em Cargo de Direção – CD. O Ciclo ocorre anualmente entre os meses de setembro e outubro, de 01/09 a 31/10. Nesse período o SADS é ativado para a realização das avaliações.
A avaliação de Desempenho no SADS ocorre em duas etapas (autoavaliação e avaliação de chefia).
Existem dois tipos de avaliação disponível no SADS, “COM FUNÇÃO GERENCIAL” e “SEM FUNÇÃO GERENCIAL”. Através do SADS é disponibilizado para o servidor o seu histórico de avaliações.
Resultados dos Ciclos de avaliação






