Avaliação de desempenho

Publicado em 07/05/2019. Atualizado em 01/12/2025 às 15h08

A avaliação de desempenho constitui um processo complexo que envolve informação, retroação, planejamento de providências em termos de treinamento, novos conhecimentos e competências, mudança de atitudes e melhoria do desempenho. (CHIAVENATO,2010,P.138)

A avaliação é um processo de acompanhamento contínuo do desempenho do servidor em seu cargo e/ou função, assim como do seu potencial de desenvolvimento no trabalho. Atualmente na Universidade Federal do Cariri- UFCA existem 2 tipos de avaliação para os servidores Técnico-Administrativo em Educação – TAE.

Setor responsável:
Divisão de Gestão de Desempenho/Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal -PROGEP
Telefone: (88) 3221-9308.
E-mail: atendimento.progep@ufca.edu.br

A avaliação de Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório

O servidor nomeado para cargo efetivo da carreira técnico-administrativa em educação, ao entrar em exercício na UFCA, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 meses, conforme dispõe o Artigo 20, da Lei 8.112/90, combinado com o Artigo 41 da Constituição Federal e a Resolução Nº 88/CONSUNI/UFCA – Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFCA em período de Estágio Probatório.

Durante o estágio probatório é avaliado sua aptidão e  capacidade para o desempenho do cargo ocupado. Considerando os fatores descritos no Art. 20 da Lei 8112/90:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V- responsabilidade.

A Normatização da avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal do Cariri- UFCA em período de Estágio Probatório.

Em 2019 foi aprovada a  Resolução Nº 88/CONSUNI/UFCA – Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFCA em período de Estágio Probatório – 12.12.19.

A Metodologia para Construção do Instrumento para Avaliação de Desempenho dos servidores TAES em estágio probatório na Universidade Federal do Cariri pode ser acessado no e-book.

Em 2024 a Resolução de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório passou por atualização, tendo sido aprovada no CONSUNI em setembro de 2024 (Resolução CONSUNI N° 236/2024).

Para mais informações acesse nossa Cartilha de instruções da Avaliação em Estágio Probatório.

Rol dos motivos que suspendem o estágio probatório.

A partir da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI e do OFÍCIO CIRCULAR SEI no 510/2023/MGI ficou estabelecido o rol com as ausências, licenças e afastamentos expressos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que suspendem o estágio probatório.

a) Suspendem o estágio probatório:

1 – Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

2 – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

3 – Licença para o serviço militar (art. 81, III),

4 – Licença para atividade política (art. 81, VI);

5 – Afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação

em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

6 – Afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou

mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

7 – Afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo

compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

8 – Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou

com o qual coopere (art. 96);

9 – Afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão

distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

10 – Licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

11 – Afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

12 – Afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o

afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

13 – Ausência para doação de sangue (art. 97, I);

14 – Ausência para casamento (art. 97, III, a);

15 – Ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

16 – Ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

17 – Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,

filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

18 – Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d)

19 – Faltas injustificadas;

20 – Ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação

para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

21 – Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);

22 – Afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

23 – Afastamento por motivo de prisão (art. 229)

24 – Cessão e Requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

b) Não suspendem o estágio probatório:

1 – Férias regulamentares (art. 10, I);

2 – Licença à gestante (art. 102, VIII, a);

3 – Licença à paternidade (art. 102, VIII, a);

4 – Licença à adotante (art. 102, VIII, a);

5 – Os dias de feriados;

6 – O descanso semanal remunerado; e

7 – O exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art. 20, § 3º).

A partir de 2019, o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor – SADS desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA), está disponível para acesso no celular (Android e iOS) e via web em:

Para acessá-lo, o servidor deverá utilizar o mesmo login e a mesma senha utilizado para acesso aos SistemasSIG da UFCA. (SIGAA/SIPAC/SIGRH/UFCA).

Através do SADS é efetivado o Ciclo de Avaliação de Desempenho para servidores técnico-administrativos estáveis e docentes em Cargo de Direção – CD. O Ciclo ocorre anualmente entre os meses de setembro e outubro, de 01/09 a 31/10. Nesse período o SADS é ativado para a realização das avaliações.

A avaliação de Desempenho no SADS ocorre em duas etapas (autoavaliação e avaliação de chefia).

Existem dois tipos de avaliação disponível no SADS, “COM FUNÇÃO GERENCIAL” e  “SEM FUNÇÃO GERENCIAL”. Através do SADS é disponibilizado para o servidor o seu histórico de avaliações.

Resultados dos Ciclos de avaliação

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