UFCA inicia emissão de diplomas digitais para graduação. Com novo formato, expectativa de tempo de emissão passa a ser de uma semana

Publicado em 04/09/2025. Atualizado em 04/09/2025 às 19h02

Reitor da UFCA, Silvério Freitas, durante a emissão do primeiro diploma digital de graduação da UFCA. Foto: Gabriel Souza - Dcom/UFCA

A egressa Maria Luiza Santos de Souza, da licenciatura em música da Universidade Federal do Cariri (UFCA), foi a primeira estudante formada pela instituição a ter o seu diploma de conclusão de curso emitido exclusivamente em formato digital.

Assim como Maria Luiza, os concluintes de graduações da UFCA que tenham colado grau a partir de 18 junho de 2025 também terão a emissão dos seus diplomas exclusivamente por meio digital.

A medida, implementada pela UFCA, ocorre em conformidade com o disposto na Portaria Nº 70, de 24 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação (MEC). Conforme o documento, as instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino do Brasil deveriam implementar, até o dia 1º de julho de 2025, a concessão dos diplomas digitais para os concluintes. Ainda de acordo com o MEC, os diplomas físicos, emitidos antes dessa data, permanecem legalmente válidos.

Processo de emissão do primeiro diploma digital da UFCA ocorreu na última quinta-feira, dia 28 de agosto de 2025, no Gabinete da Reitoria. Foto: Gabriel Souza – Dcom/UFCA

As novas diretrizes se aplicam a diplomas de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de certificados de Residência em Saúde pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

O objetivo central da medida é tornar mais ágil e seguro o processo de produção e de validação dos documentos obtidos por estudantes de ensino superior em todo o país.

No caso da emissão do diploma/certificado digital para os cursos de pós-graduação stricto sensu e de lato sensu em Residência Médica, o Ministério da Educação (MEC) estabelece o dia 2 de janeiro de 2026 como data limite para implementação da medida.

“Marco histórico”

O processo de emissão do primeiro diploma digital da UFCA ocorreu na última quinta-feira, 28 de agosto de 2025, em um ato interno, realizado no Gabinete da Reitoria, no campus Juazeiro do Norte.

O reitor da UFCA, Silvério Freitas, participou do momento e foi o responsável por realizar o comando eletrônico para a emissão do diploma digital da egressa Maria Luiza. A vice-reitora da UFCA, Ledjane Sobrinho, também esteve presente durante a solenidade.

Conforme destacou Silvério, a transição do formato dos diplomas foi possível graças a esforços conjuntos, empreendidos pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA) e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFCA). Para o reitor, o sentimento é de felicidade e de dever cumprido.

“Esse é um projeto que já vem sendo desenvolvido há algum tempo, e o nosso sentimento é de dever cumprido. Com a emissão do diploma, por meio digital, os nossos alunos poderão receber o documento com mais rapidez e facilidade”, destaca.

A solenidade interna também foi acompanhada pela titular da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), professora Priscilla Queiroz. Para ela, o momento representa um marco histórico, com impactos positivos para a instituição.

“A implementação do diploma digital significa, para além de uma adequação às normativas do MEC, um avanço para a UFCA, saindo de um processo burocrático, mais moroso, e entrando, de fato, na era digital”, ressalta Priscilla.

Representantes da UFCA durante a emissão do primeiro diploma digital de graduação da universidade. Foto: Gabriel Souza – Dcom/UFCA

Quem também celebrou a importância do momento foi a egressa Maria Luiza. Com o seu diploma digital já disponível, ela pode iniciar, dentro do prazo, o processo de ingresso em sua segunda graduação, no curso de pedagogia, em instituição de ensino superior do Cariri.

“Ter o diploma digital de forma rápida e online facilita, principalmente, no processo de envio e comprovação do documento. Ficou muito mais prático. Agora que eu tenho o diploma digital, vou para os próximos passos [da seleção para graduados e transferidos] com tranquilidade para cumprir os prazos. Além disso, a segurança e a impossibilidade de perder o documento digital tornou a mudança incrível”, destaca Maria Luiza.

Principais mudanças

Uma das principais mudanças ocasionadas pelas novas regras do MEC para a emissão dos diplomas digitais está na redução do tempo necessário para a emissão do documento.

De acordo com o pró-reitor adjunto de Graduação da UFCA, Demétrius Barbosa, o processo anterior, para a emissão do diploma em formato físico, envolvia a realização de diversas etapas manuais. Entre elas, estavam a coleta presencial de assinaturas de pró-reitores, bem como do reitor, em diferentes setores da universidade, além do processo de impressão e a consequente organização da entrega dos documentos aos solicitantes.

“Essas etapas levavam muito tempo, pois dependiam da disponibilidade das pessoas envolvidas. Com o diploma digital, a emissão e as assinaturas [por serem digitais] são muito mais rápidas, mesmo que as autoridades estejam em locais diferentes”, explica Demétrius.

Ainda conforme Demétrius, a expectativa de tempo para a emissão do diploma digital será de cerca de uma semana. Para o diploma físico, o tempo médio, de acordo com o gestor, era de um mês.

“Além disso, o estudante não precisará mais se deslocar até a instituição para buscar o diploma. Ele terá a vantagem de poder baixar o diploma digital, a qualquer momento, no Sigaa [Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas]”, acrescenta Demétrius.

Para ter acesso ao diploma de conclusão de curso de graduação, por meio digital, basta acessar o Sigaa/UFCA (sigaa.ufca.edu.br), nos menus “Ensino” > “Impressão de diploma digital” > “Download diploma”.

Menos tempo de espera e mais segurança

A redução no prazo para o diploma vem acompanhada da inserção de novas etapas para garantir a segurança do documento.

Segundo o titular da DTI/UFCA, Taciano Pinheiro, os níveis de proteção relativos à geração do documento foram ampliados, o que inclui, por exemplo, o estabelecimento de diferentes processos de verificação com certificação digital por parte da instituição.

Representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Cariri (DTI/UFCA). Foto: Gabriel Souza – Dcom/UFCA

Em relação à assinatura digital do documento, o coordenador de Sistemas de Informação (CSI-DTI/UFCA), Jânio do Nascimento, reforça que cada assinante do diploma digital possui uma certificação que atesta a sua identidade, o que torna impossível fraudar o registro.

“Além disso, para o estudante, cada diploma digital terá um código de verificação que serve para que ele possa levar o diploma até o seu trabalho, ou a outra instituição de ensino, e aquela instituição consegue, a partir desse código de verificação, atestar que aquele diploma é oficial e foi, de fato, gerado pela UFCA”, explica Jânio.

O código de verificação é único e fica localizado no verso do diploma. Assim, mesmo que o download do documento seja realizado em mais de uma ocasião, o código permanece igual.

A verificação que atesta a autenticidade do diploma de graduação, emitido por meio digital, pode ser consultada acessando o portal Diploma Digital, do MEC, ou por meio do QR Code, disponível no verso do diploma, que direciona para a plataforma Sigaa/UFCA.

Serviço

Gabinete da Reitoria
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