Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 28/10/2025 às 14h55
A Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – Proplan é responsável por coordenar e executar os processos de planejamento, orçamento e modernização administrativa e institucional, além de apoiar e integrar o planejamento e a gestão das unidades administrativas e acadêmicas, bem como pelo relacionamento com os órgãos externos de controle e reguladores.
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Responsável pela Transparência Ativa da UFCA
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Atribuições
I – Coordenar e articular o planejamento estratégico e a gestão orçamentária, com foco na sustentabilidade organizacional;
II – Apoiar e promover políticas e boas práticas de sustentabilidade, governança, inovação institucional, transparência ativa e gestão de processos e de riscos;
III – Supervisionar os projetos estratégicos e indicadores de desempenho institucional para promoção do desenvolvimento sustentável e aprimoramento da gestão universitária;
IV – Assessorar a reitoria com informações estratégicas e análises para subsidiar a tomada de decisão, em matéria de sua competência.
I – Assessorar tecnicamente os pró-reitores, em matérias de sua competência;
II – Acompanhar e promover a execução de ações e projetos setoriais;
III – Fornecer dados e elaborar análises para tomada de decisão;
IV – Realizar consultas, movimentações e procedimentos em planilhas e em sistemas diversos;
V – Elaborar documentos e gerir arquivo físico e digital;
VI – Auxiliar na comunicação interna e externa;
VII – Realizar atendimentos e acompanhar a agenda da pró-reitoria.
I – Articular a Gestão Institucional com a comunidade acadêmica, visando à elaboração, implementação e acompanhamento de práticas que promovam a sustentabilidade organizacional;
II – Promover a sensibilização da comunidade acadêmica, por meio de ações de educação para a sustentabilidade, objetivando a incorporação de práticas sustentáveis no cotidiano universitário e a construção de um ambiente institucional mais sustentável;
III – Estabelecer parcerias com instituições, órgãos e demais atores sociais, com vistas ao fortalecimento e à promoção de uma cultura de sustentabilidade na UFCA e em seus territórios de abrangência.
I – Articular, coordenar e promover atividades de conscientização e sensibilização ambiental a partir da perspectiva da Educação para a Sustentabilidade e tendo como base as principais dimensões do desenvolvimento sustentável (ambiental, econômico, social e cultural), bem como a Agenda 2030 e seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
II – Promover a integração da comunidade acadêmica a partir da promoção de eventos que abordem e disseminem a sustentabilidade e a educação ambiental;
III – Gerir e gerenciar os materiais recicláveis (classe 2) gerados na instituição.
I – Elaborar estudos ambientais vinculados ao processo de licenciamento ambiental das tipologias de atividades potencialmente poluidoras existentes ou a existirem na instituição;
II – Gerir e gerenciar os resíduos perigosos (classe 1) gerados na instituição;
III – Monitorar a desinfecção e a qualidade da água dos poços;
IV – Monitorar e proporcionar a eficiência de tratamento de esgoto das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) da instituição;
V – Realizar processos de compras para objetos que assegurem o atendimento à legislação ambiental;
VI – Elaborar e monitorar indicadores de atendimento à legislação ambiental.
I – Monitorar a implementação das práticas sustentáveis da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P nos setores específicos da Universidade Federal do Cariri (UFCA), baseados em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis, bem como, inserir informações no sistema ResSoA;
II – Monitorar a execução do Plano de Logística Sustentável (PLS) na Universidade Federal do Cariri (UFCA), auxiliando na implementação de iniciativas sustentáveis nas áreas: tratamento e reuso de água, esgoto e efluentes de laboratórios; ações de coleta seletiva, tratamento, recuperação e reciclagem de resíduos; logística reversa; economia do consumo de água e energia; estruturação e utilização de fontes alternativas de energia; ações nas áreas de saneamento, conservação, redução de impacto e de recuperação ambiental;
III – Acompanhar o processo de contratações de bens e prestação de serviços na Universidade Federal do Cariri (UFCA) baseando-se no Guia de Critérios de Aquisições Sustentáveis.
I – Estruturação de modelos de cadeia de valor institucional;
II – Orientar a identificação e o mapeamento de processos de negócio;
III – Realizar a modelagem de processos de negócio;
IV- Monitoramento de indicadores e desempenho dos processos de negócio;
V- Realizar capacitação de gestão de projetos e processos de negócio;
VI- Elaborar relatorios técnicos referente a gestão de projetos e processo de negócio;
VII – Gerir o portifólio de projetos estratégicos;
VIII – Realizar o suporte técnico-metodológico aos projetos;
IX – Monitoramento e avaliação de projetos.
I – Realizar o levantamento e validação dos processos de negócio;
II – Auxiliar os setores no mapeamento e modelagem dos processos de negócio;
III – Orientar e supervisionar a utilização de ferramentas de gestão de processos de negócio;
IV- Acompanhar indicadores de desempenho dos processos de negócio;
V – Promover ações de capacitação em gestão de processos de negócio;
VI – Manter atualizada a documentação dos processos de negócio mapeados e das ações realizadas pelo setor;
VII – Produzir relatórios técnicos e gerenciais sobre o andamento das atividades de gestão de processos de negócio.
I – Diagnóstico do portfólio dos Projetos estratégicos;
II – Desenvolvimento de metodologia de gerenciamento de projetos;
III – Planejamento do gerenciamento de projetos;
IV – Organização do gerenciamento de projetos;
V – Execução e controle do gerenciamento de projetos;
VI – Elaboração de painéis de monitoramento;
VII – Capacitação de gestores/gerentes de projetos.
I – Coordenar o programa permanente de avaliação da UFCA, adequando-o, sempre que necessário, aos programas de avaliação emanados do Ministério da Educação.
II – Coletar, organizar e prover informações, estatísticas e indicadores institucionais aos órgãos internos de gestão universitária, e órgãos de controle externo.
III – Coletar e sistematizar informações e dados gerenciais para subsidiar a Administração da UFCA.
IV – Articular-se com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para o desenvolvimento e a consolidação de informações, dados e do processo de informatização dos órgãos da UFCA.
I – Acompanhar e subsidiar ações de planejamento, execução, análise e publicização dos resultados da avaliação institucional na UFCA, em apoio à Comissão Própria de Avaliação (CPA);
II – Auxiliar no gerenciamento das informações institucionais, formulando quadros avaliativos, diagnósticos e recomendações, quando necessário;
III – Assessorar os demais órgãos e instâncias universitárias no que concerne à avaliação institucional.
I – Elaborar e manter atualizado o sistema de indicadores de desempenho institucional;
II – Coordenar os processos de monitoramento e mensuração do desempenho institucional;
III – Auxiliar setores administrativos e acadêmicos na elaboração e monitoramento de indicadores de desempenho;
IV – Dar suporte à gestão do desempenho institucional.
I – Assumir o compromisso de propor e conduzir mecanismos de difusão das informações e resultados de avaliação;
II – Promover ações de sensibilização e formação continuada para a autoavaliação institucional;
III – Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas sobre avaliação e sobre a UFCA;
IV – Auxiliar no desenvolvimento da política de avaliação institucional, com foco na diversificação dos usos da avaliação na e pela universidade.
I – Coordenar, desenvolver e apoiar tecnicamente os processos de elaboração, avaliação e revisão: do Plano Estratégico Institucional (PEI), do Modelo de Gestão Estratégica (MGE), do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), dos Planos de Desenvolvimento da Unidades Acadêmicas (PDUAs) e dos Planos Diretores Setoriais (PDS) da UFCA;
II – Elaborar, coletar, organizar, registrar e publicizar dados, estatísticas e outras informações sobre o planejamento, a gestão e o monitoramento dos resultados, do desempenho estratégico e do desenvolvimento institucional da UFCA;
III – Promover e apoiar a implantação de boas práticas (métodos, modelos, processos, instrumentos e sistemas de informações) de gestão pública e para resultados na UFCA, especialmente nos seguintes eixos estratégicos de gestão: sustentabilidade institucional, modernização administrativa, governança e gestão participativa, e avaliação e articulação das dimensões, áreas e atividades acadêmicas;
IV – Contribuir para o alinhamento entre o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário institucional, auxiliando na definição de prioridades na alocação de recursos com base em objetivos, metas e indicadores estratégicos definidos nos planos institucionais.
I – Elaborar, coletar, organizar, registrar e publicizar dados, estatísticas e outras informações sobre o planejamento, a gestão e o monitoramento dos resultados, do desempenho estratégico e do desenvolvimento institucional da UFCA;
II – Promover e apoiar a implantação de boas práticas (métodos, modelos, processos, instrumentos e sistemas de informações) de gestão pública e para resultados na UFCA, especialmente nos seguintes eixos estratégicos de gestão: sustentabilidade institucional, modernização administrativa, governança e gestão participativa, e avaliação e articulação das dimensões, áreas e atividades acadêmicas.
I – Coordenar, desenvolver e apoiar tecnicamente os processos de elaboração, avaliação e revisão: do Plano Estratégico Institucional (PEI), do Modelo de Gestão Estratégica (MGE), do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), dos Planos de Desenvolvimento da Unidades Acadêmicas (PDUAs) e dos Planos Diretores Setoriais (PDS) da UFCA;
II – Contribuir para o alinhamento entre o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário institucional, auxiliando na definição de prioridades na alocação de recursos com base em objetivos, metas e indicadores estratégicos definidos nos planos institucionais.
I – Coordenar a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual da UFCA no SIOP;
II – Captação de demandas orçamentárias das unidades administrativas e acadêmicas;
III- Elaborar o instrumento de planejamento orçamentário da UFCA;
IV – Coordenar, orientar e elaborar o Planejamento Orçamentário Discricionário Anual, relacionado ao OGU (Orçamento Geral da União), consoante limites disponibilizados pelo MEC e demandas das Unidades da UFCA;
V – Coordenar a alocação dos recursos orçamentários discricionários anuais, conforme Planejamento Orçamentário Institucional;
VI – Análise e validação das alterações orçamentárias solicitadas;
VII – Proceder às alterações orçamentárias, pedidos de superávit e frustração no SIOP;
VIII – Analisar as estimativas e reestimativas das Receitas Próprias da UFCA;
IX – Analisar o acompanhamento físico financeiro das ações e planos orçamentários;
X – Acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações (PAC);
XI – Acompanhamento Despesas Discricionárias no SIOP;
XII – Monitorar o cumprimento das metas físicas das ações orçamentárias;
XIII – Monitorar a execução orçamentária das despesas discricionárias;
XIV – Acompanhamento diário dos sistemas orçamentários;
XV – Coordenar e elaborar o Mapeamento dos processos;
XVI – Contribuir na implementação da Gestão de Custos da UFCA;
XVII – Avaliar a eficiência e a eficácia do planejamento orçamentário institucional por meio de indicadores;
XVIII – Prestar informações para elaboração do Relatório de Gestão da UFCA, auditorias internas e externas e comunidade em geral.
I – Auxiliar na elaboração do Planejamento Orçamentário Discricionário da UFCA;
II – Auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário da UFCA;
III – Monitorar e revisar as estimativas e reestimativas das Receitas Próprias da UFCA;
IV – Monitorar a arrecadação das Receitas Próprias;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre os monitoramentos;
VI – Captar informações das metas físicas das ações e planos orçamentários;
VII – Acompanhamento físico-financeiro das ações e planos orçamentários;
VIII – Auxiliar no monitoramento da execução orçamentária das despesas discricionárias;
IX – Elaborar o mapeamento de processos;
X – Fornecer informações para elaboração do Relatório de Gestão da UFCA, auditorias internas e externas e comunidade em geral.
I – Acompanhar a legislação financeira e orçamentária, analisando seus impactos na Instituição;
II – Elaborar Planos Internos (PI’s) no âmbito do Sistema Integrado de Monitoramento;
III – Realizar estudos técnicos que subsidiem a definição de critérios e a priorização da alocação de recursos entre as unidades administrativas da Universidade;
IV – Produzir estudos, análises e diagnósticos voltados à melhoria contínua dos processos e instrumentos de planejamento e monitoramento orçamentário;
V – Identificar e incorporar boas práticas, por meio do acompanhamento de instituições de referência em gestão orçamentária;
VI – Avaliar sistematicamente o desempenho da execução orçamentária, propondo medidas efetivas para a otimização dos gastos;
VII – Desenvolver e implementar instrumentos de transparência orçamentária, como paineis informativos, com o objetivo de ampliar o acesso às informações e fortalecer a participação da comunidade acadêmica na gestão dos recursos públicos.
I – Desenvolver ações que promovam a avaliação da alta administração da UFCA;
II – Contribuir para o direcionamento da atuação da gestão dentro da UFCA;
III – Monitorar as ações estratégicas e dialogar com a alta gestão da UFCA em consonância com os princípios da Governança Pública;
IV – Coordenar e acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão a ser enviado ao Tribunal de Contas da União, desenvolvendo atividades que integrem os setores nos quais fornecerão as informações necessárias;
V – Avaliar e incentivar a implementação de políticas que visem aumentar a capacidade gerencial e técnica da UFCA;
VI – Realizar práticas da Transparência Pública entre os agentes públicos da UFCA a fim de tornar as informações mais acessíveis para o público em geral;
VII – Desenvolver estudos sobre transparência, objetivando criar e/ou aprimorar projetos de implementação na UFCA;
VIII – Promover a divulgação das despesas realizadas nas unidades acadêmicas e administrativas, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens;
IX – Contribuir para que o cidadão acompanhe como os recursos públicos estão sendo utilizado na UFCA e ajude a fiscalizar;
X – Contribuir para o combate contra a corrupção e para o incremento do controle social da UFCA;
XI – Promover o desenvolvimento de projetos institucionais nas diferentes unidades administrativas e acadêmicas;
XII – Auxiliar no acompanhamento do uso dos recursos nos referidos projetos;
XIII – Planejar e avaliar o desenvolvimento de estudos e projetos em função dos cenários, das inovações, das tendências e das necessidades da instituição no que se refere à melhoria da gestão.
I – Capacitar, coordenar, acompanhar e monitorar os setores administrativos e acadêmicos da UFCA na implementação e cumprimento da política de gestão de riscos da UFCA;
II – Promover a articulação da comunicação entre os setores e alta gestão da UFCA buscando o atendimento das necessidades relativas à gestão de riscos;
III – Desenvolver estudos sobre gestão de riscos, objetivando criar e/ou aprimorar metodologias e ferramentas para implementação na UFCA;
IV – Desenvolver ações que promovam a avaliação da eficácia da política de gestão de riscos;
V – Avaliar e promover revisões periódicas da política de gestão de riscos;
VI – Elaborar e revisar o Plano de Gestão de Riscos;
VII – Desenvolver e acompanhar o planejamento e execução da gestão de riscos da UFCA.
I – Desenvolver ações que promovam a avaliação da alta administração da UFCA;
II – Contribuir para o direcionamento da atuação da governança e gestão dentro da UFCA;
III – Monitorar as ações de governança e dialogar com a alta gestão da UFCA em consonância com os princípios da Governança Pública;
IV – Avaliar e incentivar a implementação de políticas que visem aumentar a capacidade gerencial e técnica da UFCA;
V – Realizar os cálculos dos indicadores de desempenho do TCU e sua análise;
VI – Calcular anualmente os indicadores de governança;
VII – Elaborar demonstrativos estatísticos sobre a evolução dos dados técnicos e administrativos;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional (referente estrutura organizacional e de governança) editadas pelo órgão central;
IX – Elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;
X – Desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
XI – Manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre: a) a estrutura organizacional; b) o regimento interno; c) a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e d) os endereços e os contatos institucionais;
XII – Disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.
I – Realizar práticas da Transparência Pública Ativa entre os agentes públicos da UFCA a fim de tornar as informações mais acessíveis para o público em geral;
II – Desenvolver estudos sobre transparência, objetivando criar e/ou aprimorar projetos de implementação na UFCA;
III – Promover a divulgação das despesas realizadas nas unidades acadêmicas e administrativas, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens;
IV – Contribuir para que o cidadão acompanhe como os recursos públicos estão sendo utilizados na UFCA e ajude a fiscalizar;
V – Contribuir para o combate contra a corrupção e para o incremento do controle social da UFCA;
VI – Coordenar e acompanhar a elaboração do Relatório de Gestão (relato integrado) a ser enviado ao Tribunal de Contas da União, desenvolvendo atividades que integrem os setores nos quais fornecerão as informações necessárias.