Plano Diretor de Logística Sustentável

Publicado em 05/07/2019. Atualizado em 17/09/2025 às 16h56

Visando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e ações de logística sustentável, a Instrução Normativa Nº 10, de 12 de novembro de 2012 instituía a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS), na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes.

O PLS foi uma ferramenta de planejamento, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permitiam aos órgãos ou entidades estabelecer práticas de sustentabilidade e práticas de racionalização de gastos e de processos na Administração Pública. Na UFCA, nosso   primeiro PLS foi aprovado no CONSUNI em 16 de agosto de 2018, tendo seu primeiro relatório de monitoramento publicado em fevereiro do ano seguinte. (link para os relatórios antigos)

Mais recentemente, esse modelo de documento de sustentabilidade e governança passou por mudanças relevantes. Com isso, instituído pela Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, sob a luz da nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 2021, é apresentado o novo PLS. Este, deverá nortear a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela administração pública federal. 

Agora chamado de Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), o documento deve estar vinculado ao planejamento estratégico institucional, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito da organização, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, conforme orientações do próprio Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O Plano Diretor de Logística Sustentável tem seu foco em seis eixos temáticos propostos pelo MGI: (1) Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços, (2) Racionalização da ocupação dos espaços físicos, (3) Identificação dos objetos de menor impacto ambiental, (4) Fomento à inovação no mercado, (5) Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas, (6) Divulgação, conscientização e capacitação.

Fonte: Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) (2023)

Processo de Elaboração do Plano de Logística Sustentável da UFCA

Fonte: Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) (2023)

O Plano Diretor de Logística Sustentável foi aprovado no CONSUNI em 19 de dezembro de 2024 e pode ser acessado logo abaixo.

Plano Diretor de Logística Sustentável

Resolução CONSUNI

Ato Decisório do Comitê de Governança

Grupo Técnico de Trabalho (GTT)

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