Sobre denúncia de assédio sexual apurada em 2019

Publicado em 25/07/2023. Atualizado em 25/07/2023 às 12h54

Em razão de notícia veiculada pela CNN Brasil em 24 de julho de 2023, que aponta investigações realizadas em universidades federais quanto à temática de assédio sexual, a Reitoria da Universidade Federal do Cariri (UFCA) vem a público manifestar que não coaduna com nenhuma prática de violência, sexual ou de qualquer natureza, no ambiente acadêmico ou em outros espaços sociais. 

Com a finalidade de atuar contra todas as formas de violência, a UFCA utiliza o canal Fala Br, para o recebimento de denúncias e outras manifestações, e possui uma Ouvidoria instituída, com a finalidade de ser um canal de interação das comunidades interna e externa com a Universidade, na busca da ampliação do acesso à informação e do direito à manifestação dos/as usuários/as dos serviços públicos. 

As manifestações que denunciam assédio sexual e/ou moral, enviadas à Ouvidoria, passam por análise preliminar e são remetidas à unidade correcional da instituição, a Secretaria de Processos Disciplinares e Comissões Permanentes (Sepad/UFCA). O referido setor atualmente é a instância administrativa responsável por julgar a abertura ou não de um processo administrativo. Já os trabalhos de apuração são realizados por uma comissão, designada pela autoridade máxima, composta por servidores/as públicos/as estáveis e também discentes, conforme seja a categoria a qual pertença o/a acusado/a. 

Importante mencionar que todas as análises preliminares feitas pela Ouvidoria e a avaliação da Sepad/UFCA de abertura ou não de processo administrativo visam reunir os elementos de autoria e a materialidade para que sejam instaurados os procedimentos apuratórios, a fim de que nenhum caso seja arquivado sumariamente. Além disso, a Universidade utiliza, dentre outros princípios basilares de procedimentos acusatórios, o princípio da verdade real, aproximando-se, ao máximo, dos eventos que levaram ao ocorrido.

No caso relatado pela CNN Brasil, a UFCA instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos. A denúncia foi tratada inicialmente na Ouvidoria, considerada admissível na instituição em 2019, e apurada no mesmo ano mediante PAD, instituído pela autoridade máxima à época dos fatos, corroborado com a manifestação da unidade correcional (Sepad/UFCA) quanto à existência de elementos mínimos de autoria e materialidade para impulsionamento de um processo acusatório. 

O processo administrativo disciplinar, que durou aproximadamente 100 dias, com a escuta de declarantes e testemunhas, além do acusado, foi encerrado, após concluir pela ausência de ilícito e de culpabilidade do acusado devido à ausência de provas. Assim, não houve arquivamento sumário da denúncia, ao contrário, a comissão instituída se debruçou sobre o caso usando de todos os meios legais para o adequado processo. Todo o procedimento, inclusive, foi objeto de parecer jurídico, com ateste da obediência às formalidades legais e regulamentares. 

A instituição assegura também, em seus processos, o direito do exercício da ampla defesa e do contraditório, que fazem parte do devido processo legal. Sendo assim, a materialidade de uma conduta se manifesta plenamente por meio de provas materiais, declarações, testemunhos e demais registros que complementem o conjunto de provas a serem analisadas.

Além de investigar o caso denunciado, a UFCA atua no acolhimento às vítimas e na discussão pública sobre o tema. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae/UFCA) disponibiliza apoio psicológico e psiquiátrico gratuito para estudantes de todos os campi. A Ouvidoria já havia incluído no planejamento de 2023 as campanhas sobre o uso do Fala Br, Assédio Moral e Sexual e Proteção ao Denunciante, por reconhecer a existência do assédio como prática criminosa presente nos mais variados espaços sociais, a exemplo das universidades.

A Universidade adota ainda, para quem for vítima de assédio sexual, as orientações de cartilha sobre o tema, produzida pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Além de informações sobre as formas de denunciar e reunir provas, a cartilha indica, às vítimas mulheres, o registro da ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum. Se eventualmente a vítima for homem, o registro deve ser feito em delegacia comum. 

A UFCA se coloca à disposição para prestar acolhimento às vítimas e reitera o compromisso de combate a qualquer tipo de violência dentro da Universidade ou nos mais variados espaços sociais. 

Juazeiro do Norte, 25 de julho de 2023.
Reitoria da UFCA.