Normas da distribuição de refeições da FAMED – 2021.2

Publicado em 27/04/2021. Atualizado em 23/02/2023 às 16h13

NORMATIVO PARA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES EM EMBALAGENS ADEQUADAS E DESCARTÁVEIS À COMUNIDADE ACADÊMICA DA FACULDADE DE MEDICINA

Regulamenta o fluxo procedimental e estabelece regras para acesso ao serviço de distribuição de refeições em embalagens adequadas e descartáveis à comunidade acadêmica da Faculdade de Medicina, da Universidade Federal do Cariri, conforme disposto na Resolução CONSUNI/UFCA nº 28, de 30 de junho de 2021.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O comensal que solicitar refeições previstas no preâmbulo deste normativo declara que aceita os termos descritos neste documento.

1.2. As refeições serão distribuídas exclusivamente no campus Barbalha, de segunda a sexta, entre 12h e 13:40h – para o almoço – e 18:40h e 19:40h – para o jantar.

1.2.1. O serviço do almoço somente estará disponível a todos os membros da comunidade acadêmica da Faculdade de Medicina durante os períodos dos módulos presenciais de atividades práticas, nos demais períodos será exclusivo aos alunos matriculados em disciplinas de estágio curricular obrigatório – internato médico.

1.2.2. O serviço de jantar é exclusivo para os alunos matriculados em disciplinas de estágio curricular obrigatório – internato médico.

1.3. A autorização para o consumo nas dependências do refeitório universitário e demais ambientes reservados para este fim está sujeita às recomendações dos órgãos sanitário, desde que adotadas pela administração e conforme determinação da Coordenadoria do Refeitório Universitário

2. DO ACESSO

2.1. Terão acesso ao almoço, durante o período dos módulos presenciais de atividades práticas, todos os membros da comunidade acadêmica da Faculdade de Medicina (alunos, servidores e colaboradores terceirizados).

2.2. Mantem-se o direito de acesso às refeições aos alunos de internato nos demais períodos, para almoço, e para jantar, em qualquer dos períodos.

2.3. Nos períodos que não forem dos módulos presenciais de atividades práticas, o acesso às refeições pelos estudantes regularmente matriculados em disciplinas do Internato, será conforme informações prestadas pelo Núcleo de Apoio a Estágios da Faculdade de Medicina.

2.3.1. Não será permitido o acesso ao serviço de fornecimento de refeições aos estudantes que estejam contemplados pelo “Auxílio Segurança Alimentar”, ainda que componham as turmas de Internato ou estejam nos módulos presenciais de atividades práticas.

2.3.2. O direito ao acesso às refeições, nos moldes descritos neste normativo, será garantido àqueles que efetuarem a reserva atendendo aos termos descritos no item 3.

3. DA RESERVA

3.1. Os estudantes deverão solicitar as refeições semanalmente, das 8h da quarta-feira às 17h da sexta-feira da semana anterior à do consumo.

3.1.1. Formulários cujo preenchimento seja concluído fora do período estipulado poderão não ser processadas.

3.1.2. A reserva será feita através do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/oBenLcfeMPXwmP5eA.

3.2. Os comensais deverão realizar a recarga de seus cartões antes do agendamento de refeições.

3.2.1. O guichê de recargas do campus Barbalha estará aberto para realização de recargas de segunda a sexta-feira, durante o horário de distribuição das refeições.

3.2.2. A recarga do cartão pode ser solicitada por qualquer pessoa, desde que possua em mãos o Cartão de Acesso ao RU ou o nome completo do estudante que receberá a recarga em seu cartão.

3.3. O cartão de acesso ao Refeitório Universitário deverá conter saldo suficiente para a quantidade de refeições solicitadas.

3.3.1. Caso não possua saldo disponível a reserva não será efetivada.

3.3.1.1. Caso seja identificada a indisponibilidade de saldo para efetivação da reserva, esta poderá ser regularizada até o horário do serviço anterior ao reservado. Ex: reserva de jantar poderá ter o saldo regularizado até o horário do serviço de almoço imediatamente anterior.

3.4. Os comensais poderão solicitar o cancelamento de sua reserva com até 1 (um) dia útil de antecedência, sem nenhum prejuízo ao saldo do seu cartão.

3.4.1. Caso não seja feito o cancelamento no prazo citado, a refeição será cobrada do saldo do cartão de acesso ao Refeitório Universitário.

3.5. O comensal que necessite de refeição para portador de patologia ou vegetariana, deverá solicitar o cadastro via ticket por meio do link atendimento.ufca.edu.br.

3.5.1. No formulário de reserva deverá ser informado o número do ticket da demanda.

3.6. A Coordenadoria do Refeitório Universitário não se responsabiliza por solicitações de reserva não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados sobre os quais não tiver dado causa.

3.7. Ao final do processo de solicitação de reserva será encaminhado recibo eletrônico ao e-mail informado no formulário.

3.7.1. Caso não localize o recibo de confirmação da solicitação de reserva, o solicitante deverá entrar em contato com a Coordenadoria do Refeitório Universitário (através dos e-mails ru.prae@ufca.edu.br ou daa.ru.prae@ufca.edu.br), no período disposto no item 3.1., a fim de sanar possíveis falhas.

3.8. Os dados informados no Formulário de Reserva, descrito no item 3.1.2., são de inteira responsabilidade dos respondentes.

3.8.1. A Coordenadoria do Refeitório Universitário não se responsabiliza por dados informados equivocadamente.

3.8.1.1. Caso deseje retificar algum dado informado, o solicitante deverá preencher outro formulário, observando o período descrito no item 3.1.

3.9. Caso seja constatada o preenchimento de mais de um formulário por solicitante, para o mesmo período, será considerada válida aquela que tiver sido efetivada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via internet, disponível no registro do formulário

4. DA ENTREGA DAS QUENTINHAS

4.1. As refeições serão entregues por funcionário da empresa, exclusivamente no campus Barbalha.

4.2. Para receber a quentinha o comensal deverá portar documento oficial com foto.

4.2.1. O comensal poderá solicitar que outra pessoa receba, desde que esteja portando documento com foto do solicitante.

4.3. Após a entrega, as refeições deverão ser consumidas imediatamente, para evitar o risco de contaminação do alimento.

4.4. O usuário que recusar-se a atender às recomendações sanitárias (recomendações do CIECO19/UFCA, Protocolo de Biossegurança e afins), no momento da distribuição, poderá ter a refeição não disponibilizada.

4.5. Compete aos servidores e/ou colaboradores a serviço do Refeitório Universitário zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias.

4.6. Ao reservar sua refeição, o usuário se compromete a consumir no prazo máximo de 30 minutos, ficando a UFCA e a empresa fornecedora de alimentos isentos de responsabilidade caso o estudante ultrapasse esse período.

5. DAS REFEIÇÕES

5.1. A refeição será composta por:

a) Prato principal – composto de proteína (carne bovina, frango, peixe, suíno, vegetariano, etc);

b) Guarnição básica – arroz, feijão;

c) Salada cozida;

d) Guarnição variável – macarrão, farofa, purê, pirão, etc;

e) Sobremesa: doce ou fruta (conforme disponibilidade).

f) Suco de fruta 300ml – O estudante deverá levar recipiente próprio para transportar o suco, que independente de sua capacidade só será preenchida com os 300ml.

5.2. Serão entregues em embalagens individuais, acompanhados de talheres descartáveis;

5.3. Não serão fornecidos azeite, vinagre, pimenta, copos ou garrafas;

5.4. Não será fornecida a salada crua, visto que esta possui maior probabilidade de estragar e podem contaminar o restante da comida.

5.5. Considerando o fluxo operacional deste serviço, as refeições possuem quantidades e composições padronizadas, não sendo possível a individualização destes parâmetros, salvo os casos explicitados no item 3.5

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. O comensal se compromete a não solicitar quentinhas para dar a terceiros, bem como não utilizar o serviço de má fé;

6.2. Os casos omissos neste normativo serão resolvidos pela Coordenadoria do Refeitório Universitário.

6.3. As disposições deste normativo substituem o normativo anterior, passando a vigorar a partir de 5 de julho de 2021.

Juazeiro do Norte, 10 de setembro de 2021.

COORDENADORIA DO REFEITÓRIO UNIVERSITÁRIO

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