SeCI

Publicado em 15/03/2023. Atualizado em 17/03/2023 às 16h30

Apresentação:
Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que define situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo/emprego no Executivo Federal. O simples confronto entre o interesse público e o privado não configura efetivamente uma situação de conflito. Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

Link de acesso ao SeCI:
https://seci.cgu.gov.br/seci/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=%2fseci%2fSite%2fDefault.aspx

Link de acesso ao Manual do Solicitante:
https://seci.cgu.gov.br/seci/Documentos/publico/manual_seci_solicitante.pdf

Link de acesso ao Manual de Tratamento de Conflito de Interesses:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/conflito-de-interesses/arquivos/manual-de-tratamento-de-conflito-de-interesse.pdf

Ajude-nos a melhorar esta página

Você sugere alguma correção ou melhoria?

Unidade responsável por esta página: Secretaria de Processos Administrativos.