Nova customização dos status acadêmicos no SIGAA traz mudanças para os estudantes

Publicado em 20/06/2019. Atualizado em 31/10/2022 às 17h11

Foto: Emanoella Callou Dcom/UFCA

Foi concluída, neste mês de junho, a customização dos status acadêmicos dos estudantes da Universidade Federal do Cariri (UFCA), que são definidas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmcas (SIGAA). A mudança, que vem desde antes da migração do SIGAA  da UFC para a UFCA, começou a ser realizada em 2017, e se constitui da criação de alguns status acadêmicos. Atualmente, quando o estudante está matriculado em algum componente curricular, o status aparece como ativo; se ele realiza o trancamento da matrícula, o status aparece como trancado.

Entre os status criados está o chamado “suspenso por bloqueio”, que é mostrado quando o estudante não realiza a matrícula e nem o trancamento, quando reprova por falta uma mesma disciplina duas vezes ou quando reprova por falta quatro vezes em qualquer disciplina e semestre letivo. Quando essas circunstâncias ocorrem, o status do estudante fica suspenso e sua matrícula é bloqueada, o que o impossibilita de realizar a matrícula.

Demetrius Barbosa, da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA), explica que quando o status do estudante é mostrado como suspenso por bloqueio, ele precisa realizar o desbloqueio para conseguir se matricular. Após realizar o desbloqueio, o status aparece como “suspenso aguardando retorno” até que o estudante realize sua matrícula, quando o status volta a ser ativo.

“Existe uma área no SIGAA específica para o estudante realizar o desbloqueio, na qual ele assina o Termo de Ciência. É tudo feito pelo SIGAA, com assinatura digital, e isso é um dos motivos pelos quais as mudanças só estão finalizadas agora, a customização envolveu muita coisa”, afirma Demetrius. Ele acrescenta que se o estudante assinar o Termo e reprovar por falta novamente em qualquer disciplina ou abandonar o curso, a instituição realizará o cancelamento compulsório de sua matrícula.

Outra customização é o número de períodos suspensos que o estudante pode ter: contando trancamentos e suspensões por bloqueio, o total é de quatro períodos letivos, consecutivos ou não. Quando o estudante atinge o quarto período, ele não consegue realizar o quinto trancamento, e se decidir abandonar o curso, por exemplo, ele perde o vínculo com a Universidade. Os estudantes especiais – os que já concluíram alguma graduação e cursam na UFCA algumas disciplinas – não poderão emitir declaração de vínculo.

Demetrius diz que o impacto dessas mudanças já será sentido no próximo semestre, pois as mudanças irão integrar o ambiente oficial do SIGAA ainda neste mês. “O mais importante é a entrega de um produto que já está sendo desenvolvido há um tempo e que vai gerar um alto impacto. Muitas pessoas que hoje estão cursando sua graduação e está tudo bem, talvez tenham suas matrículas bloqueadas no próximo semestre, porque será feita uma análise do histórico” explica ele.

A regra do cancelamento compulsório de matrícula no caso de reprovações por falta ou abandono do curso já existia desde quando a UFCA era UFC, porém todos os procedimentos eram realizados em papel. Com essa customização, tudo foi informatizado, e a ideia é facilitar tanto para o estudante, por não ser necessário ir  ao campus assinar um termo, quanto para a instituição, pois possibilitará um controle maior sobre essas informações.