As modalidades das bolsas do Edital PIICT: PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM e PIBITI

Publicado em 18/04/2023. Atualizado em 16/01/2024 às 07h56

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, por meio da sua Coordenadoria de Pesquisa, esclarece acerca das modalidades de bolsas concedidas no Edital PIICT.

Destaca-se que as solicitações de bolsa devem respeitar a cota máxima permitida no PIICT, conforme estabelecido no Art. 7º do Anexo XIV da Resolução Nº 01/2014/CONSUP, alterada pela Resolução n° 01/2021/CONSUNI, observando as categorias definidas a seguir:

a) 02 (duas) bolsas por modalidade para o(a) pesquisador(a) com titulação de doutor(a);

b) 01 (uma) bolsa UFCA por modalidade para o(a) pesquisador(a) com titulação de mestre.

Todas as bolsas têm duração de 12 meses e os bolsistas são indicados pelos orientadores. No mais, as informações necessárias para submeter um projeto ou plano de trabalho, bem como os valores das bolsas, encontram-se no Edital 01/2023/PRPI/UFCA (disponível neste link). Abaixo segue a descrição de cada uma das quatro modalidades que o integram:

I. PIBIC

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica.

O PIBIC serve como incentivo para desenvolver o pensamento científico e a iniciação à pesquisa de estudantes de graduação em todas as áreas de conhecimento. Os projetos de pesquisa nos quais os alunos e as alunas participam devem ter qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada por um pesquisador qualificado.

Nessa modalidade, o Edital PIICT conta com bolsas das agências de fomento à pesquisa CNPq e FUNCAP, além das bolsas da própria UFCA.

II. PIBIC-AF

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF) têm os mesmos objetivos do PIBIC, acrescidos de que esse programa é direcionado aos alunos cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa no Enem. A quota desta modalidade depende da disponibilidade do CNPq que repassa a cada ano às Instituições de Ensino Superior (IES’s) e, para as bolsas concedidas com recursos próprios da UFCA, a quota será proporcional à demanda, comparada com as demais modalidades.

O PIBIC-AF é um programa que tem como missão complementar as ações afirmativas já existentes nas universidades. Seu objetivo é oferecer aos alunos beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de iniciação científica. Esse Programa está inserido no PIBIC e é resultado de uma parceria entre Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCTI) e a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SUBPAA/SEPPIR-PR). Esse programa, criado em 2009, é dirigido às universidades públicas que são beneficiárias de cotas PIBIC e que têm programa de ações afirmativas.

Desde 2022, a UFCA passou a ofertar também bolsas dentro dessa modalidade, custeadas pela própria instituição.

É importante ressaltar que essa modalidade contempla projetos de pesquisa em todas as áreas do conhecimento, ou seja, não é uma modalidade voltada exclusivamente para propostas de pesquisa sobre ações afirmativas. O PIBIC-AF é uma ação que tem a finalidade de fortalecer o programa de ações afirmativas da instituição, garantindo a oportunidade de participar do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) aos estudantes que ingressaram no ensino superior por meio da política de ações afirmativas.

Sendo assim, no ato da indicação do(a) estudante para esta modalidade, para além das exigências regulares, o estudante deverá, obrigatoriamente, ter ingressado na nossa instituição por meio das seguintes modalidades: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 ou L14.

III. PIBIC-EM

O PIBIC-EM será operacionalizado pelas instituições de ensino e pesquisa (Universidades, Institutos de Pesquisa e Institutos Tecnológicos, CEFET’s e IF’s) que tiverem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) para desenvolverem um programa de educação científica que integre os estudantes das escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação. As instituições de ensino e pesquisa serão as responsáveis pelas cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior para o Ensino Médio, concedidas pelo CNPq, e caberá a elas pleitear uma cota de bolsas ao CNPq.

Para ser bolsista do PIBIC-EM é necessário estar cursando o ensino médio em instituições que participem do programa, e participar regularmente das atividades do programa.

IV. PIBITI

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

O PIBITI visa proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Através do Edital PIICT,  são concedidas bolsas nesta modalidade das agências de fomento à pesquisa CNPq e FUNCAP, além das bolsas custeadas com recursos próprios da UFCA.