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Ensino
Quarta, 17 Janeiro 2018 16:02

Contato e informações

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Coordenação do curso de Administração Bloco E, Sala 86, Piso Superior Coordenador: Prof. Mateus Ferreira Telefone: (88)3221-9546 \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Coordenação do curso de Administração Pública Bloco II (Rosa), Sala 37-A, Piso superior Coordenador: Prof. Dr. Wendell de Freitas Barbosa Telefone: (88) 3221-9743 E-mail: \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Coordenação do Curso de Jornalismo Coordenador: Diógenes D´arce Cardoso de Luna Telefone:(88) 3221-9686 \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Coordenação do curso de Design Bloco G, piso superior, sala G107 Coordenador: Prof. André Luiz Casteião Telefone: (88) 3572.7233 E-mail: \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Central de Atendimento: 0800 616161 Site: portal.inep.gov.br
Quarta, 17 Janeiro 2018 16:01

Cronograma

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table.cronograma-enade strong { font-weight: bold; } table.cronograma-enade tr:nth-of-type(2n+2) { background-color: #eee; } table.cronograma-enade td { padding: 0 10px; } Ação Responsável Dia(s) / Horário(s) Cadastro do Estudante Concluinte. Estudante Das 10h do dia 14/08/2018 às 23h59 do dia 21/11/2018, horário de Brasília, DF. Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico dos Estudantes Concluintes. Estudante Das 10h do dia 14/08/2018 às 23h59 do dia 03/09/2018, horário de Brasília, DF. Preenchimento do Questionário do Estudante. Estudante Das 10h do dia 03/09/2018 às 23h59 do dia 21/11/2018, horário de Brasília, DF. Solicitação de Atendimento por Nome Social dos Estudantes Concluintes. Estudante Das 10h do dia 04/09/2018 às 23h59 do dia 10/09/2018, horário de Brasília, DF. Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de Dupla Graduação. Estudante Das 10h do dia 04/09/2018 às 23h59 do dia 10/09/2018, horário de Brasília, DF. Aplicação da prova Inep 25/11/2018 Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante. Estudante Das 10h do dia 02/01/2019 às 23h59 do dia 31/01/2019, horário de Brasília, DF. Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES. Estudante Das 10h do dia 04/02/2019 às 23h59 do dia 22/02/2019, horário de Brasília, DF. Enade 2018 – Edital Nº 40, de 19 de junho de 2018, item 1.2. OBS: O cronograma completo está na página do Enade e no Diário Oficial da União, esta tabela é apenas uma simplificação com os principais acontecimentos direcionados aos (as) estudantes.
Local e horário: Local e horário da prova ainda serão divulgados pelo Inep. Data: A data da prova (Divulgada pelo Inep) será dia 25 de novembro de 2018.
A relação de estudantes inscritos por curso no Enade 2018: Inscritos no Enade - Administração Inscritos no Enade - Administração Pública Inscritos no Enade - Jornalismo
Informações sobre os documentos e legislação sobre o Enade: http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento. O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil. Porque fazer o Enade? Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante selecionado não comparecer ao exame, não preencher do Questionário do Estudante e tiver o registro de participação indevido na prova. Quem deve fazer o Enade? Estão habilitados ao Enade todos os estudantes ingressantes e concluintes das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade. Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano corrente, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o final das inscrições do Enade. Estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do seguinte ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES), até o final das inscrições do Enade. Estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano corrente ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES), até o final das inscrições do Enade. Fonte: http://portal.inep.gov.br/web/guest/perguntas-frequentes4,  http://portal.inep.gov.br/web/guest/enade
Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (Exterior) UNIDADE RESPONSÁVEL:  Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PRPI (Reconhecimento de Diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)   CONTATO: PRPI: Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, SN, Cidade Universitária - CEP 63040-360 - Juazeiro do Norte - CE - Ver mapa. Fone: +55 (88) 3221-9326. E-mail:  \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA – PÓS – GRADUAÇÃO: O processo de reconhecimento será instaurado, conforme a Resolução nº 01/CEPE/UFC, de 27 de janeiro de 2017 e mediante requerimento do interessado à PRPI, acompanhado de: Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil, com os seguintes documentos: Cópia de Identidade e CPF para brasileiro ou naturalizado; Se estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro com comprovação de regularidade da permanência no Brasil, expedida pela Superintendência da Polícia Federal; Comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiro; Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado; Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, e autenticado por autoridade consular competente; Exemplar da tese ou da dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente, com cópia em arquivo digital em formato pdf, acompanhada dos seguintes documentos: Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e avaliação (conceitos outorgados); Nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; Caso a instituição não emita o documento descrito na alínea a), o interessado deve apresentar documento oficial da instituição que comprove a avaliação e aprovação da tese; Cópia do histórico escolar, entendido como o documento que contenha os componentes curriculares ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido; Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópias impressas ou o endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando o(s) autor(es), o nome do periódico e a data da publicação; Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos e relatórios oficiais; Comprovante de pagamento da taxa administrativa (a ser estabelecida por Portaria da PRPI) no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deve ser recolhida através de Guia de Recolhimento da União - GRU. Informações que devem constar na GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU: Ver no E-mail:   \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A GRU pode ser gerada através do seguinte endereço: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru/simples.asp. Mais informações sobre a Plataforma Bori: (88) 3221 9266.   HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 8h às 17h  
Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (Exterior) UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Ensino – PROEN (Revalidação de diplomas de cursos de graduação)   CONTATO: PROEN: Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, s/n, sala 02, bloco A, piso superior - Cidade Universitária - CEP 63048-080 - Juazeiro do Norte - CE - Ver mapa. Fones: +55 (88) 3221-9685. E-mail:  \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA – GRADUAÇÃO: É possível a Revalidação de Diploma de Graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de Ensino Superior de curso que também seja oferecido pela UFCA. O pedido deve ser feito na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, e a Instituição firma o prazo de seis meses, contando a partir da data de inscrição, para a apreciação do pedido. Conforme a Resolução nº 01/CEPE/UFC, de 27 de janeiro de 2017, válida para todos os cursos ofertados pela UFC e UFCA, exceto Medicina, é exigida a seguinte documentação para o processo de revalidação: Cópia da Carteira de Identidade para brasileiro ou naturalizado; Cópia do CPF para brasileiro; Se estrangeiro, cópia autenticada em cartório da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no país emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; Comprovante de quitação com o serviço militar para brasileiro; Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado; Cópia autenticada do diploma a ser revalidado e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido; Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, se o curso foi realizado no Brasil; Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai ou Paraguai; Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, com o visto da autoridade consular no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil, e a correspondente equivalência de estudos, expedida pelo Conselho de Educação no Brasil, no caso de curso realizado no exterior, exceto na Argentina, Uruguai e Paraguai; Cópia dos programas contendo os conteúdos programáticos do curso a ser revalidado e bibliografia autenticadas pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil; Comprovante de pagamento da taxa administrativa (estabelecida pela Portaria PROEN nº 01, de 16/02/18) no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deve ser recolhida através de Guia de Recolhimento da União - GRU. Informações que devem constar na GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU. Ver no E-mail:   \n O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A GRU pode ser gerada através do seguinte endereço: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru/simples.asp. Mais informações sobre a Plataforma Bori: (88) 3221 9266.   HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 8h às 17h   REVALIDAÇÃO DIPLOMA DE MEDICINA: Os interessados na revalidação de títulos de graduação de Medicina poderão obter mais informações sobre o REVALIDA (específico) no endereço: revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.  
Atender as necessidades de profissionais de diversas áreas, desde os profissionais da Ciência da Informação, quanto os da Adminitração, Contabilidade, Educação, História e Comunicação e dar suporte aos profissionais que ao final do curso devem estar aptos a utilizar seu Capital Intelectual (Conhecimento) em prol das organizações da qual façam parte, uma vez que todo capital, deve ser administrado de maneira correta. Coordenação: Prof. Denysson Mota e Prof. Jonathas Carvalho.   + - TEMAS PARA ORIENTAÇÃO Fundamentos da Informação Teoria da Informação e Comunicação Pesquisa na Ciência da Informação Organização e Representação de Informação Documental Produção, Representação, Usos e Impactos da Informação Conceitos, Teorias e Práticas nos Estudos de Memória Marketing para Unidades de Informação Repositórios Digitais e Web 2.0...
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