Período Letivo 2021.2

Publicado em 07/03/2022. Atualizado em 10/03/2022 às 16h25

Em razão da necessidade de distanciamento social para contenção da covid-19, a UFCA suspendeu suas atividades presenciais no dia 16 de março de 2020 (link para uma nova página) – com exceção daquelas consideradas essenciais, como segurança patrimonial e limpeza. Imediatamente, as atividades administrativas e acadêmicas (com exceção das aulas) foram adaptadas à modalidade remota. Em 10 de julho de 2020, o Consuni/UFCA acatou decisão de uma Assembleia Universitária realizada dias antes, em 5 de julho, aprovando o Ensino remoto na UFCA (link para uma nova página), de forma excepcional, até que houvesse condições sanitárias para o desenvolvimento de aulas presenciais.

Originalmente, todos os cursos oferecidos pela UFCA são presenciais, sendo necessário que haja algum normativo acadêmico que autorize a excepcionalidade remota, devidamente autorizado pelas instâncias legais pertinentes. Nesse sentido, as atividades acadêmicas em 2021 foram desenvolvidas remotamente por força da Resolução Nº 49/2020 (link para uma nova página), amparada na Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Educação (link para uma nova página) e pela Lei 14.218 (link para uma nova página). O próximo período letivo da UFCA, o 2021.2, vai ocorrer no ano civil de 2022, que não é atingido pela Resolução Nº 49. Isso significa que o período letivo 2021.2 será ministrado presencialmente.

Comprovante Vacinal

Conforme Resolução Nº 57, do Conselho Universitário (Consuni/UFCA – link para uma nova página), para ter acesso às dependências da UFCA no retorno às atividades presenciais, será necessário apresentar esquema vacinal completo contra a covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. Ou seja, é preciso ter tomado pelo menos duas doses da vacina ou a vacina de dose única. A medida é válida para todos aqueles que frequentam fisicamente os campi da Universidade.

Calendários

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) aprovou, em 16 de dezembro de 2021, por meio da Resolução Nº 52 (link para uma nova página), o Calendário Universitário dos Períodos Letivos 2021.2 e 2022.1, exceto para o curso de Medicina

Sobre as datas de início e de término dos períodos letivos em 2022, ficaram assim estabelecidas, para os cursos de graduação da UFCA, exceto Medicina:

  • 2021.1 – entre 27 de setembro de 2021 e 8 de janeiro de 2022;
  • 2021.2 – de 7 de março de 2022 a 9 de julho de 2022;
  • 2022.1 – 15 de agosto de 2022 a 17 de dezembro;

Medicina

No caso do Curso de Medicina, por questões relacionadas ao cumprimento de cargas horárias prática e teórica, haverá Calendário Universitário específico, conforme Resolução Nº 60, de 17 de fevereiro 2022 (link para uma nova página). As datas de início e de término dos períodos letivos em 2022 foram distintas das dos demais cursos, dispostas da seguinte forma:

  • 2021.1 – de 22 de novembro de 2021 a 2 de abril de 2022;
  • 2021.2 – 9 de maio de 2022 a 27 de outubro de 2022;
  • 2022.1 – 19 de setembro de 2022 a 4 de fevereiro de 2023.

Links úteis

Cartilha de Boas-Vindas para Novos Discentes 2022 (link para uma nova página)

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